PL PROJETO DE LEI 236/2019
Projeto de Lei nº 236/2019
Dispõe sobre o projeto Turismo Pedagógico nas escolas da rede pública estadual e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Institui o projeto Turismo Pedagógico, cuja finalidade é possibilitar o acesso de alunos das escolas da rede pública estadual ao acervo cultural, artístico e turístico do Estado.
Art. 2º – O projeto será efetivado através de visitas das escolas integrantes da rede estadual de ensino a locais de valor cultural, artístico e turístico de Minas Gerais, organizadas em escala, de forma que cada escola possa participar do projeto pelo menos uma vez ao ano.
Art. 3º – O projeto poderá ser patrocinado, total ou parcialmente, por empresas particulares, que poderão fazer a divulgação do patrocínio.
Art. 4º – Esta lei poderá ser regulamentada para assegurar a sua execução.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de janeiro de 2019.
Deputado Charles Santos (PRB)
Justificação: O projeto de lei pretende incentivar e proporcionar aos alunos da Rede Pública visitas aos pontos turísticos existentes em nosso Estado. O incentivo do turismo pedagógico é uma maneira de ampliar o universo cultural dos estudantes.
Essas visitas poderão refletir no desempenho escolar nas diferentes áreas do conhecimento, complementando a formação dos alunos e ampliando seus horizontes culturais. Como também, será importante para que profissionais da educação e alunos valorizem o Estado em que vivem.
Cabe ressaltar a importância do Turismo para nosso Estado despertando, futuramente, o empreendedorismo ou a gestão pública na área do turismo como escolha de profissão.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Educação para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.