PL PROJETO DE LEI 230/2019
Projeto de Lei nº 230/2019
Dispõe sobre a gravação em áudio e vídeo do processo licitatório e sua transmissão ao vivo, por meio da internet, no Portal da Transparência do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Todo processo licitatório realizado pelos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta será gravado em áudio e vídeo e transmitido, por meio da internet, no Portal da Transparência do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Para efeito do disposto no art. 1º desta lei, a gravação abrangerá os procedimentos de abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, de verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e de julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital.
§ 1º – Excluem-se do disposto nesta lei os processos licitatórios realizados por meio de pregões eletrônicos na internet.
Art. 3º – A gravação em áudio e vídeo do processo licitatório será arquivada.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de fevereiro de 2019.
Deputado Noraldino Júnior (PSC)
Justificação: Este projeto de lei é de suma importância em decorrência da nova lei da transparência em vigor no nosso país.
A publicidade e a moralidade, previstas no art. 37 da Constituição Federal, são dois dos princípios que regem a administração pública.
O desenvolvimento tecnológico, com o advento da internet, tornou mais rápido o acesso a dados e informações que antes eram acessíveis apenas a uma reduzida parcela da população.
Com a gravação em áudio e vídeo dos processos licitatórios e sua transmissão ao vivo no Portal da Transparência do Estado de Minas Gerais, a sociedade poderá acompanhar a tramitação desses processos e verificar em tempo real se os preceitos estabelecidos na Lei Federal nº 8.666, de 1993 – Lei de Licitações –, estão sendo cumpridos. Em contrapartida, a administração pública terá a oportunidade de garantir maior publicidade e moralidade à gestão dos recursos públicos.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas na aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.