PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 23/2019
PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 23/2019
EMENTA:
Encaminha sugestão de alteração do Programa 65 - Aprimoramento da Política Estadual de Assistência Social, do projeto de lei que institui o Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG – 2020-2023.
ÁREA TEMÁTICA: 10 - Desenvolvimento Social
PROGRAMA: 65 - APRIMORAMENTO DA POLÍTICA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROPONENTE: Roberto Carlos Pinto (Cons. Estad. Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Belo Horizonte)) / Janaina Maria Maynard Marques (Cons. Estad. Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Belo Horizonte)) / Samuel Rodrigues (Movimento Nacional da População de Rua - MNPR (Belo Horizonte)) / Carlos Guilherme da Cruz (Forum Mineiro de Conselheiros e Ex Conselheiros Tutelares (Belo Horizonte)) / Luiza Machado de Oliveira Menezes (Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (Belo Horizonte)) / Indira Ivanise Xavier (Casa de Referência da Mulher Tina Martins (Belo Horizonte)) / Pedrina Gomes Olegario Leite (Casa de Referência da Mulher Tina Martins (Belo Horizonte)) / Azilton Ferreira Viana (Centro de Luta Pela Livre Orientação Sexual - Cellos (Belo Horizonte)) / Paola Domingues Botelho Reis de Nazareth (Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de MG (Belo Horizonte)) / Elerson da Silva (Cáritas Brasileira - Regional de Minas Gerais (Belo Horizonte)) / João Alves Crisóstomo (Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS (Belo Horizonte)) / Rosemeire Nunes (Jh9.Org (Belo Horizonte)) / João Humberto Zago (Jh9.Org (Belo Horizonte)) / Ana Clara Martins Albuquerque (Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de MG (Belo Horizonte)) / Ivone Pereira Castro Silva (Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS (Belo Horizonte)) / Maria Juanita Godinho Pimenta (Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS (Belo Horizonte)) / Maria do Carmo Barbosa Sousa (Associação de Artesãos de Coqueiro Campo (Turmalina)) / Amilton Soares Souza (Povo Indígena Aranã (Araçuaí)) / Elcina Ribeiro dos Santos (Associação dos Artesãos de Araçuaí (Araçuaí)) / Maria Luiza Moreira Santos Souza (Povo Indígena Aranã (Araçuaí)) / Lorayne Rocha Ferreira Mendes (Instituto Federal do Norte de Minas Gerais - Campus Araçuaí (Araçuaí)) / Maria Cristina Silva dos Santos (Instituto Federal do Norte de Minas Gerais - Campus Araçuaí (Araçuaí)) / João Vitor da Silva Souza (Cinema Meninos de Araçuaí (Araçuaí)) / Luciana Pinto Alcantara (Cooperativa Dedo de Gente (Araçuaí)) / Ludmilla Gomes da Silva (Prefeitura Municipal de Araçuaí (Araçuaí)) / José Pereira dos Santos (Luz da Lua Ação Cultural e Turismo Ltda (Araçuaí)) / Rita de Cássia Silva Capdeville (Prefeitura Municipal de Araçuaí (Araçuaí)) / Rafael Gomes Ribeiro (Centro de Referência de Assistência Social (Araçuaí)) / Erly Souza Rocha (Centro de Referência de Assistência Social (Araçuaí)) / Weverton Gonçalves Moreira Lopes (Associação Papa João XXIII no Brasil (Itaobim)) / Nilson Flavio Vieira Costa (Federação Ent. Culturais e Artisticas Vale do Jequitinhonha (Itaobim)) / Erlandio Nunes da Silva (Centro de Referencia em Direitos Humanos (Teófilo Otôni)) / Maria dos Anjos Ramos (Associação dos Bairros de Teófilo Otôni (Teófilo Otôni)) / Pio de Castro Mota (Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni (Teófilo Otôni)) / Adailton Rodrigues da Silva (Escola Estadual de Pampã (Fronteira dos Vales)) / Cleonice Maria da Silva (Instituição não informada) / Aysa Alves Amaral (Instituição não informada) / João Pedro Ramalho de Sousa (Instituição não informada) / Vilmar Oliveira de Jesus (Instituição não informada) / Claudiana Batista Gomes (Instituição não informada) / Edneide Miranda Rodrigues Xavier (Instituição não informada) / Leodônio Alves Martins (Instituição não informada) / Cosmo Apolinário (Instituição não informada)
PROPOSTA:
Proposta 49: Programa 65
Vincular percentual de 70% de receitas do Fundo de Erradicação da Miséria para a política estadual de assistência social, por meio do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS).
Proposta 52: Ação 2081
Transferir a ação 2081para a unidade orçamentária FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social.
Proposta 53: Ação 4131
Recompor o orçamento da ação no valor de R$1.346.000,00.
Proposta 55: Ação 4132
Recompor a ação no valor de R$17.091.122,44.
Proposta 58: Programa 65 - Ação nova
Nome: "Piso de Proteção Social Especial"
Unidade Orçamentária FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social -
valor de R$3.600.000,00.
Proposta 61: Ação 4133
Recompor a ação no valor de R$760.000,00.
Proposta 65: Programa 65 - Ação nova
Criar uma ação orçamentária no FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social - para o "Piso Mineiro de Assistência Social Variável", com valor de R$9.916.945,00.
Proposta 67: Programa 65 - Ação nova
Restauração da ação "4113: Rede cuidar aprimoramento da Rede Socioassistencial do SUAS", no programa 65 e na unidade orçamentária "FEAS". IAG: 1.
Meta física: 333 entidades -> Região: Estadual
Unidade de medida: entidade
Produto: entidade atendida
Meta financeira: 10.000,00 (janela)
- Garantir vinculação de receitas da Loteria Mineira para a política de Assistência Social, por meio do FEAS para o programa de Aprimoramento da Rede Cuidar.
Obs: restaura a ação 4113 do PPAG passado.
Proposta 70: Programa 65 - Ação nova
Restauração da ação 4596 - Estruturação da Política de Atendimento às Medidas em Meio Aberto.
Meta: 176 municípios cofinanciados
Produto: município cofinanciado
unidade de medida: município
U.O.: FEAS
IAG: 1
Meta financeira: R$2.700.000,00
Região: Estadual
Público alvo: municípios com adolescentes em cumprimento de medida socieducativa de meio aberto.
Obs: restaura ação 4596 do PPAG passado.
Proposta 74: Ação 4131
Ampliar a previsão orçamentária para assegurar a execução do Plano Estadual de Regionalização na alta complexidade, mediante a implantação dos serviços de acolhimento familiar, no total de 80 vagas, com custo mensal de 2 mil reais por acolhido/mês.
Valor total da ação: R$ 1.920.000,00 (um milhão novecentos e vinte mil reais) por ano.
Proposta 124: Ação 4129
Ampliação de recursos financeiros para viabilizar capacitações continuadas para técnico dos municípios mineiros nos 13 territórios-divisão do IBGE, das 22 Regionais da SEDESE e os 4 Creas Regionais do Estado, visando potencializar a rede de proteção no enfrentamento da violência sexual contra criança e adolescente, com vistas ao cumprimento da Lei 13.431/2017.
Valor de 650mil/ano - 50mil por território x 13 territórios.
Nos anos de 2020 e 2023.
Proposta 314: Ação 2081
Alterar a unidade de orçamento para FEAS (fundo Estadual de Assistência Social).
JUSTIFICAÇÃO: A execução dos serviços e programas de assistência social no Estado dá-se por meio do Piso Mineiro de Assistência, Piso Mineiro Variável, casas lares, medidas socieducativas em meio aberto e regionalização nos 853 municípios mineiros.
O valor alocado atualmente não atende a necessidade de atendimento ao cidadão em situação de vulnerabilidade e risco social, justificando a proposta de intervenção.
A política de Assistência Social, diversamente do que ocorre com as políticas de Educação e Saúde, não possui vinculação orçamentária, sendo relevante, portanto, a previsão de recursos mínimos que possam financiar os serviços, programas e benefícios assistenciais.
Por fim, indispensável ressaltar que vem sendo produto de deliberação das conferências de assistência social, ao longo dos anos, um orçamento vinculado de, pelo menos, 5% do orçamento do Estado para a área socioassistencial.
Proposta 52: Justifica-se a transferência da ação considerando o comando único da política de assistência social e a gestão do Sistema Único de Assistência Social e que as ações que possuem tal vinculação deve ser garantido a gestão orçamentária e financeira por meio do FEAS - Fundo Estadual de Assistência Social.
Proposta 53: Justifica-se a proposta considerando o custo real do serviço casa lar para acolhimento de pessoas com deficiência oriundos da extinta FEBEBM - Fundação do Bem Estar Menor, por meio de parcerias com organizações da sociedade civil, para garantir proteção integral às pessoas que não possuem vínculo familiar.
Atualmente a parceria se dá por meio de 45 unidades e 25 entidades privadas.
A parceria é realizada anualmente e o valor aportado para o ano de 2020 veio a menor.
Proposta 55: Justifica-se a proposta tendo em vista o cumprimento de deliberação da Conferência Estadual de Assistência Social de 2017, de "ampliar o valor do piso de R$220,00 para R$300,00 por pessoa cadastrada no CadÚnico de 2019".
Ainda, tendo em vista que esse valor é desde o ano de 2010 como referência os dados do CadÚnico de 2010.
Proposta 58: Justifica-se a proposta tendo em vista a deliberação da Conferência Estadual de Assistência Social de 2017, para financiar serviços e programas para pessoas e famílias em situação de risco social e violação de direitos humanos, prioritariamente mulher, pessoa com deficiência e pessoa idosa.
Proposta 61: Justifica-se a proposta considerando a diminuição do valor de 2019 e ainda a existência de fóruns estaduais de trabalhadores do SUAS; os fóruns de entidades e os fóruns de usuários atualmente em pleno funcionamento e organização nas diversas (13) regiões do Estado, sendo necessário apoio para a operacionalização dos respectivos fóruns da sociedade civil.
Ainda que esses fóruns são mecanismos de participação popular e de segmentos da comunidade na fiscalização da aplicação dos recursos de assistência social, por meio das URCMAS - União Regional de Conselhos Municipais de Assistência Social.
Proposta 65: Justifica-se a proposta tendo em vista a necessidade de garantir a transparência das informações públicas, a saber:
- Série-histórica
- Referências técnicas
- Centro Dia
- Residência inclusiva
Ainda que essa ação existia no orçamento anterior (2019) e foi juntada a outra ação do Piso Mineiro de Assistência Social.
O pagamento do piso variável possui amparo na Resolução CEAS nº613/2017 e foi retirado do orçamento, em que constava como ação nº 4312 na lei orçamentária anual de 2019.
Proposta 67: A execução de serviços de acolhimento à pessoa idosa, à pessoa com deficiência, à criança e ao adolescente, bem como os serviços da rede socioassistencial são ofertados pela rede pública e privada que não possui garantia de financiamento público, justificando a proposta de intervenção para garantir a parceria público-privada.
Proposta 70: A ação foi retirada do planejamento, no entanto a política é de extrema importância para garantia de direito das crianças e adolescentes. Não obstante, para fins de monitoramento da execução da política, é de extrema importância a existência de uma ação própria.
Proposta 74: O Plano Estadual de Regionalização dos Serviços de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, aprovado pelo Conselho Estadual de Assistência Social (resolução nº 524/2015), previu a implantação de 80 vagas de acolhimento familiar em 06 áreas de abrangência que atendam os critérios eleitos no Plano.
Muito embora esse plano tenha sido aprovado em 2015, ainda não houve início de execução das ações no âmbito da alta complexidade da Assistência Social. Daí a necessidade de ampliação do recurso para a ação 4131.
Proposta 124: O Disque 100, sistema de notificação de violação de direitos, dentre eles, violências contra crianças e adolescentes, que tem amplitude nacional, aponta Minas Gerais com um alto índice de violações. Somando a este registro, temos também os dados extraídos do Projeto Mapear (biênio 2017/2018), de iniciativa da Polícia Rodoviária Federal e da CHILDHOOD, que aponta pontos críticos de exploração sexual de crianças e adolescentes e trabalho infantil.
Diante do exposto, faz-se necessário o fortalecimento da rede de proteção de crianças e adolescentes nos municípios mineiros, visando qualificar os profissionais que atuam na defesa dos direitos desse público para prestar atendimento humanizado para as vítimas e atuar no enfrentamento a esse tipo de violação.
Proposta 314: Justifica-se a transferência da ação considerando o comando único da política de assistência social e a gestão do sistema único da assistência social e que as ações que possuem tal vinculação devem ser garantida a gestão orçamentária e financeira por meio do FEAS.
– À Comissão de Participação Popular.