PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 20/2019
Projeto de Lei Complementar nº 20/2019
Altera o art. 5º da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969 (Contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais.).
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Acrescente-se ao art. 5º da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969 o seguinte parágrafo, renumerando-se os demais:
“Art. 5º – (...)
§ 1º – A qualificação militar das Forças Armadas será contabilizada como título para fins de pontuação nos concursos destinados ao ingresso de praças na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de setembro de 2019.
Deputado Coronel Henrique (PSL)
Justificação: Os praças das Forças Armadas possuem considerável preparo sob a ótica da hierarquia e disciplina, do manejo de armas e outras especialidades, e por essas razões, quando licenciados, representam uma mão de obra qualificada e já formada em lides dessa natureza que, de certo modo, está sendo desperdiçada.
Sob outro ângulo, esse pessoal, pelo seu passado nas Forças Armadas, poderia migrar para a Corporação Militar do Estado com muitas vantagens para ambas as partes: para eles, a possibilidade do exercício de uma atividade profissional a que, de certo modo, já estão afeitos; para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, a de receber pessoal qualificado para o exercício das atribuições que lhes são inerentes, bastando uma reciclagem de adaptação.
Eis porque seria extremamente vantajoso que as qualificações militares de praças das Forças Armadas pudessem ser adotadas nas provas de título dos concursos destinados ao ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça, de Segurança Pública e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 192, c/c o art. 102, do Regimento Interno.