PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 2/2019
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 2/2019
Acrescenta os artigos 32-A e 32-B à Constituição do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – Ficam acrescidos os artigos 32-A e 32-B à Constituição do Estado:
“Art. 32-A – O pagamento da remuneração mensal e dos proventos do servidor público civil e militar da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Estado será realizado, em parcela única, até o quinto dia útil do mês subsequente ao do trabalho prestado.
Art. 32-B – O pagamento da gratificação natalina, também denominada décimo terceiro salário, será efetuado, integralmente, até o dia 20 de dezembro.
Parágrafo único – Em caso de não cumprimento dos prazos estipulados nos artigos 32-A e 32-B, o Estado deverá efetuar o pagamento com valores atualizados pelo índice de correção monetária e juros legais.”.
Art. 2º – Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de fevereiro de 2019.
Beatriz Cerqueira – André Quintão – Arlen Santiago – Betão - Bráulio Braz – Dalmo Ribeiro Silva – Elismar Prado – Alencar da Silveira Jr. - Andreia de Jesus – Delegada Sheila – Douglas Melo – Doutor Wilson Batista – Bosco – Celinho Sintrocel – Cleitinho Azevedo – Cristiano Silveira – Doutor Jean Freire – Duarte Bechir – Hely Tarqüínio – Léo Portela – Marília Campos – Mauro Tramonte – Professor Wendel Mesquita – Sávio Souza Cruz – Mário Henrique Caixa – Professor Cleiton – Rosângela Reis – Tadeu Martins Leite – João Vitor Xavier – Leninha – Marquinho Lemos – Sargento Rodrigues – Ulysses Goomes – Virgílio Guimarães.
– Publicada, vai a proposta à Comissão de Justiça e à Comissão Especial para parecer, nos termos do art. 201 do Regimento Interno.