MSG MENSAGEM 2/2019
Mensagem nº 2/2019
(Correspondente à Mensagem nº 2 de 4 de janeiro de 2019)
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do inciso II do art. 70 da Constituição do Estado, decidi vetar totalmente, por considerar inconstitucional, a Proposição de Lei nº 24.161, que altera o art. 2º da Lei nº 14.171, de 15 de janeiro de 2002, que cria o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Idene – e dá outras providências.
Ouvidas a Secretaria de Estado de Governo – Segov – e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Sedinor –, concluo, no exercício da competência prevista no inciso VIII do art. 90 da Constituição do Estado, pelo veto total da proposição, pelas razões a seguir expostas.
Razões do Veto:
A proposição em questão visa ampliar a área de abrangência do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – Idene – para que ele possa levar o desenvolvimento econômico e social para mais regiões carentes do Estado.
Em que pese a nobre e relevante motivação apresentada, a medida se apresenta pouco aconselhável sem que tenha havido estudos financeiro-orçamentários prévios capazes de estimar qual será o impacto da norma proposta, tendo em vista o cenário de calamidade financeira por que tem passado o Estado desde o ano de 2016.
Conforme manifestação do próprio Instituto, não há disponibilidade de recursos para a execução de qualquer ação nova, até mesmo nos municípios já inclusos na área de atuação.
Ademais, conforme versa o inciso XIV do art. 90 da Constituição do Estado, cabe privativamente ao Governador do Estado dispor sobre a organização e a atividade do Poder Executivo, adotando, no exercício de suas atividades, as medidas que entender necessárias para atingir o interesse público.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a vetar totalmente a proposição em questão, por considerá-la inconstitucional, as quais ora submeto ao necessário reexame dessa egrégia Assembleia Legislativa.
Romeu Zema Neto, Governador do Estado.
– À Comissão Especial.