PL PROJETO DE LEI 176/2019
Projeto de Lei nº 176/2019
Altera a Lei nº 22.256, de 27 de julho de 2016, que "Institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.".
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica acrescido ao art. 2º da Lei nº 22.256, de 27 de julho de 2016, o seguinte inciso V:
"Art. 2º – (…)
V - criação de banco de empregos para mulher vítima de violência, por meio da formação de parcerias com outras entidades públicas, federais ou municipais e da criação de incentivos fiscais para estimular a formação de parcerias com o setor privado, observada a vocação profissional da beneficiária e a busca de padrões remuneratórios compatíveis com a realidade de mercado.".
Sala das Reuniões, 2 de fevereiro de 2019.
Deputada Ana Paula Siqueira (Rede)
Justificação: Submeto à apreciação desta Casa Legislativa, o presente projeto de lei que visa a criação de banco de empregos para mulher vítima de violência, por meio da formação de parcerias com outras entidades públicas, federais ou municipais, e da criação de incentivos fiscais para estimular a formação de parcerias com o setor privado, observada a vocação profissional da beneficiária e a busca de padrões remuneratórios compatíveis com a realidade de mercado. Essa importante proposta tramitou na legislatura anterior, contudo, não chegou a ser submetida a votação em plenário.Desta feita, considerando a relevância do tema, entendo pertinente reapresentar a projeto, com as adequações propostas pela Comissão de Constituição e Justiça quando da análise da matéria, para possibilitar uma discussão mais aprofundada sobre o tema.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e dos Direitos da Mulher para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.