PL PROJETO DE LEI 168/2019
Projeto de Lei nº 168/2019
Dispõe sobre a instalação de brinquedos para pessoas com deficiência em parques, praças e outros locais públicos destinados à prática de esportes e ao lazer e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica determinado que, nos convênios firmados entre o Poder Executivo, ao serem destinados recursos à construção e reforma de parques, praças e outros locais públicos destinados à prática de esporte e lazer, seja prevista a instalação de brinquedos e equipamentos desenvolvidos para utilização por pessoas com deficiência.
Art. 2º – É facultada ao Poder Executivo a celebração de convênios com a finalidade específica de instalação de brinquedos e equipamentos nas circunstâncias mencionadas.
Art. 3º – Os brinquedos e equipamentos deverão ser sinalizados, delimitando sua finalidade de serem adaptados para a inclusão de pessoas com deficiência.
Art. 4º – Os novos projetos de parques, praças e outros locais públicos destinados à prática de atividades de esporte e lazer, quando realizados através de convênio com o Poder Executivo, assim como disposto na Lei Federal n" 10.098, de 2000, deverão ser acessíveis a pessoas com deficiência.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor da data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de fevereiro de 2019.
Deputada Ana Paula Siqueira (Rede)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, da Pessoa com Deficiência e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.