PL PROJETO DE LEI 166/2019
Projeto de Lei nº 166/2019
Dispõe sobre a utilização de asfalto ecológico nas obras e na recuperação de vias públicas do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Será assegurado preferencialmente a utilização de asfalto ecológico em todos programas de asfaltamento, construção e recuperação de vias públicas de rodovias no âmbito do Estado.
Art. 2º – Para efeitos desta Lei será considerado asfalto ecológico aquele formado por massa asfáltica produzida com borracha de pneumáticos inservíveis provenientes de reciclagem, observados os percentuais de mistura definidos em norma técnica de engenharia, e as normas dos órgãos ambientais.
Art. 3º – Nos processos licitatórios de obras que envolvam a utilização de asfalto, o Estado estabelecerá a utilização preferencial do asfalto ecológico a que se refere o "caput" deste artigo, bem como especificará a norma técnica de engenharia a ser adotada para a composição.
§ 1º – A utilização do asfalto ecológico referido no "caput" deste artigo constituirá critério de preferência e desempate para a contratação das empresas referidas no § 2° supra, devendo tal condição constar expressamente dos editais de licitação, observadas as demais disposições da Lei Federal nº 8.666/93.
Art. 4º – Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de fevereiro de 2019.
Deputada Ana Paula Siqueira (Rede)
Justificação: Submeto à apreciação desta Casa legislativa o presente projeto de lei que dispõe sobre a utilização de asfalto ecológico nas obras e na recuperação de vias públicas do Estado. Essa temática foi objeto do projeto de lei n.º 4153/2017, de autoria do ex-deputado Bonifácio Mourão, contudo, não chegou a ser analisada pelas comissões temáticas da casa. Conforme justificado no projeto arquivado, as compras públicas sustentáveis já são realidade em alguns Estados da nossa federação. Vale destacar que em setembro de 2006, o Estado de Minas Gerais, aliado a esta perspectiva sustentável, enviou comitiva técnica a Barcelona para participar do Evento Eco-Procura 2006 – The 2nd International Green Purchasing Conference- onde foram apresentadas as melhores práticas mundiais sobre Compras Públicas Sustentáveis.
O Estado deve sempre que possível viabilizar políticas públicas para fins de adquirir produtos sustentáveis, como o caso do asfalto ecológico, que não é uma novidade em termos de tecnologia de obras de pavimentação, haja vista que é utilizado nos Estados Unidos há mais de 40 anos.
O processo de fabricação consiste na mistura descontínua com ligante asfáltico modificado por borracha triturada de pneus e compactado a quente. Segundo especialistas, quanto maior o teor de borracha aplicado, 5% pelo método industrial ou até 20% pelo sistema in situ field blend, mais eficiente o pavimento, especialmente no quesito durabilidade.
Pesquisadores alegam que há atualmente mais de 8 mil km de estradas pavimentadas com asfalto-ecológico no Brasil, número pouco representativo diante de uma malha asfáltica de 170 mil km, contudo a popularização é crescente entre as grandes concessionárias de rodovias: 22% das estradas administradas pelo Grupo EcoRodovias já possuem pavimentação com asfalto-ecológico (o equivalente a 1,5 mil km) e o grupo CCR, outro gigante do setor, possui pavimentação do tipo em 15% de suas rodovias.
"Em geral, o pavimento de asfaltoborracha é cerca de 40% mais resistente do que o asfalto convencional", explica Paulo Rosa, engenheiro assessor de projetos especiais da Ecovias, empresa do grupo EcoRodovias.
Também é importante salientar que além de atribuir mais resistência ao asfalto a adição da borracha traz outras vantagens. O asfalto-ecológico propicia maior aderência dos veículos, reduzindo o risco de derrapagens e spray causado pelos pneus em dias de chuva.
A utilização do asfalto-ecológico é viável em qualquer rodovia com as mesmas condições da aplicação do asfalto convencional. Esse tipo de pavimentação é cerca de 30% mais caro, mas em contraponto, é 40% mais resistente que o asfalto convencional.
O custo mais alto se justifica pelo processo industrial para adição da borracha, que dará condição de melhor resistência ao impacto do tráfego e intempéries.
No Brasil é possível encontrar asfalto ecológico em algumas rodovias localizadas no Estado de São Paulo, por exemplo, a tecnologia já foi implantada nas rodovias que ligam a Baixada Santista à capital de São Paulo. A implementação aconteceu durante o recapeamento das Rodovias Imigrantes e Anchieta, envolvendo também a Rodovia Cônego Domênico Rangoni.
Pneus inservíveis são um enorme passivo ambiental nos dias atuais, oferecendo riscos à saúde pública, principalmente se considerarmos que quando descartados indevidamente a céu aberto, constituem criadouros do vetor de doenças que já são consideradas epidêmicas tais como a dengue, zika e febre chicungunya, que vêm se alastrando rapidamente pelo país.
Agrava essa situação o fato de ocuparem espaços urbanos, e terem um tempo de decomposição muito longo.
Obviamente haverá um ganho ecológico e social sem precedentes, considerada a importância da adoção de medidas destinadas à questões de saúde pública, que implicarão por certo na redução, ao longo do tempo, dos gastos para a contenção do vetor das doenças acima referidas, restando superada possível alegação de prejuízo financeiro, pois sem dúvida, atribuirá mais eficiência aos gastos públicos com asfalto, que terá maior qualidade e durabilidade, trazendo mais segurança e menos necessidade de reparos nos locais em que for implantado.
Desta feita, considerando a relevância do tema, entendo pertinente a reapresentação da proposta, para uma discussão mais aprofundada em conjunto com os nobres colegas.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.