PL PROJETO DE LEI 148/2019
Projeto de Lei nº 148/2019
Inclui dispositivo na Lei Estadual nº 10.545, de 13 de dezembro de 1991, que dispõe sobre produção, comercialização e uso de agrotóxico e afins e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica criado o inciso III no art. 9-A na Lei Estadual nº 10.545, de 13 de dezembro de 1991, alterada pela Lei Estadual nº 18.028, de 12 de janeiro de 2009 com a seguinte redação:
I – É vedada a pulverização aérea de agrotóxicos nos Polos Agroecológicos e de Produção Orgânica definidos em lei, e nos demais territórios agroecológicos do estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de fevereiro de 2019.
Deputada Leninha (PT)
Justificação: O uso de agrotóxicos constitui um fator que gera impactos ao meio ambiente e à saúde das pessoas. Existe vasta literatura científica comprovando que esses produtos causam danos e desequilíbrios ecológicos. Porém, a pulverização aérea, realizada por meio de aviões, é ainda mais perversa para a sociedade.
Dados de pesquisas e da subcomissão que tratou do tema na Câmara dos Deputados indicam que cerca de 70% do agrotóxico aplicado por avião não atinge o alvo, ou seja, o produto vai atingir vizinhos: outros agricultores e plantações, casas, escolas, hospitais, reservas ecológicas e mananciais de água que abastecem as cidades. É a chamada deriva, que contamina solos, rios e não respeita cercas nem fronteiras.
A pulverização aplicada por avião se constitui em um problema sério em muitas regiões. Maior ainda nas regiões com extensas áreas agrícolas com predomínio de monocultivos, como de soja, milho, trigo e outros.
Os agricultores que procuram usar moderadamente e os que não usam agrotóxicos, caso dos que produzem em sistemas agroecológicos e orgânicos, são muito prejudicados pela pulverização por via aérea.
Além de ser extremamente danosa e impactante, também é uma ação autoritária, pois não respeita a escolha de quem fez a opção de fazer uma agricultura livre de venenos e uma produção de alimentos saudáveis.
Diante desse quadro, ouvindo relatos de casos de contaminação e desrespeito com comunidades rurais, meio ambiente e saúde da população é que tomamos essa iniciativa. Nosso objetivo é proteger a vida em primeiro lugar e, pelo menos, diminuir o uso de agrotóxicos.
Todos sabem que os agrotóxicos matam ou causam complicações à saúde humana que muitas vezes vão se manifestar somente após alguns anos, gerando perdas e sofrimentos para as famílias, bem como gastos para o sistema pública de saúde. Portanto, defendemos que é preciso prevenir e proteger.
Precisamos somar esforços para tirar do Brasil esse título de campeão de consumo de agrotóxicos e cumprir com nossa missão maior de preservar o interesse da população mineira. Quando interesses econômicos particulares e de setores empresariais entram em conflito com interesses da maioria, devem prevalecer interesses coletivos.
Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação de nosso projeto de lei.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pela deputada Beatriz Cerqueira. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 307/2019, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.