PL PROJETO DE LEI 1345/2019
Projeto de Lei nº 1.345/2019
Proíbe a comercialização de cigarros e similares no interior das Unidades de Conservação ambientais no estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica proibida a venda de cigarros e similares no interior das Unidades de Conservação do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de dezembro de 2019.
Deputado Glaycon Franco
Justificação: Temos observado que a incidência de incêndios no interior das Unidades de Conservação do Estado de Minas Gerais tem sido constante. O número de ocorrências tem sido ampliado e os danos ao patrimônio ambiental tem sido recorrentes, principalmente em época de seca.
Não se sabe ao certo o percentual destes focos de incêndio que são causados pelo descarte indevido de pontas de cigarro acesas, mas é certo que eles representam uma parte dos acidentes desta natureza.
Todos os esforços para reduzir o número de incêndios são bem vindos, sobretudo dentro das Unidades de Conservação onde eles provocam danos a uma diversidade de valor diferenciado. Em razão disso, é a iniciativa de proibir a venda destes produtos dentro das Unidades, visando, ao menos, reduzir o número de ocorrências de incêndio acidental causado pelo descarte inadequado de restos de cigarro acesos.
Por estas razões, conto com a compreensão e o apoio de meus pares para a aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Meio Ambiente e de Desenvolvimento Econômico para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.