PL PROJETO DE LEI 134/2019
Projeto de Lei nº 134/2019
Dispõe sobre a criação no portal transparência da disponibilização de dados que possibilite o acompanhamento das obras em andamento no Estado de Minas Gerais, e da outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O Poder Executivo instituirá no portal transparência local hospedagem para que todo e qualquer informação sobre o andamento das obras publicas do Estado de Minas Gerais possam ser acompanhadas de maneira online por qualquer cidadão.
Art. 2º – A plataforma virtual deverá ser atualizada pelos órgãos responsáveis a cada 15 (quinze) dias, contados a partir da abertura do edital licitatório.
§ 1º – Deverão constar informações das obras Públicas do Estado de Minas Gerais, tais como: modalidade de licitação; dias transcorridos; investimento total; aditivos; empresa executora; órgão fiscalizador; local de execução; prazos para início e término; fornecedores; cronograma físico-financeiro; fase e etapas; equipe e técnico responsável.
§ 2º – Empreendimentos paralisados deverão conter os motivos e justificativas para tal, assim como o contato dos responsáveis.
Art. 3º – A plataforma deve possuir espaço para interação com a população requisitar informações que dizem respeito as informações contidas no §1º do art. 2º.
Art. 4º – A plataforma deve respeitar todos os preceitos de acessibilidade e usabilidade.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 31 de janeiro de 2019.
Deputado João Leite (PSDB)
Justificação: A presente proposta visa, prioritariamente, aumentar os mecanismos de transparência do Governo de Minas Gerais. Além disso, estimula a proatividade do cidadão quanto às formas de fiscalização oferecendo uma ferramenta intuitiva e de fácil usabilidade, aumentando a participação popular.
O projeto de lei se respalda no propósito da Lei de Transparência (LC nº 131/2009) e lei de Acesso à informação, sem necessidade de justificativa prévia, de governos municipais, estaduais e da união.
Para tanto, é fundamental que a Administração Pública prepare seus sites de acordo com a formatação do Portal da Transparência.
O texto elaborado está em conformidade com a busca por um setor público moderno e liberto das amarras burocráticas do formalismo. É uma forma positiva de interação entre Estado e sociedade resultando em um melhor controle das decisões e execuções de programas governamentais.
Desta forma, a promoção da transparência pública, especificamente, neste caso, a divulgação do andamento da obras públicas, é essencialmente democrática, amplia o espaço de controle por parte da sociedade e fortifica a divulgação das contas públicas.
Pelo exposto, entendo que a medida exposta é justa e oportuna, solicito o apoio dos nobres parlamentares para aprovação desta matéria.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Luiz Humberto Carneiro. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.555/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.