PL PROJETO DE LEI 1330/2019
Projeto de Lei nº 1330/2019
Autoriza a criação das “Farmácias Vivas” pelo Poder Executivo.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O Poder Executivo poderá criar as “Farmácias Vivas” no Estado de Minas Gerais.
§ 1º – Para efeito do disposto no caput, serão consideradas farmácias vivas àquelas que realizam as etapas de cultivo, coleta, processamento, armazenamento, preparação, dispensação de produtos magistrais e oficinais, de plantas medicinais e fitoterápicos, visando a garantia de qualidade, segurança, efetividade e promoção do seu uso seguro e racional.
§ 2º – Deverá a preparação oficinal ser realizada na farmácia viva, cuja fórmula esteja inscrita no Formulário de Fitoterápicos da Farmacopeia Brasileira ou em outros reconhecidos pela Anvisa.
§ 3º – Entende-se por fitoterápicos àqueles obtidos de plantas medicinais ou de seus derivados, exceto substâncias isoladas, com finalidade profilática, curativa ou paliativa.
Art. 2º – O Governo poderá promover cursos, palestras educativas, informativos, cartilhas e visitas domiciliares para informar sobre as farmácias vivas.
Art. 3º – Na seleção das espécies medicinais deverá ser observada a cultura popular, a validação científica e a adaptação do cultivo à região.
Art. 4º – As farmácias vivas deverão estar de acordo com o que determina a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa em suas resoluções e alterações.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de novembro de 2019.
Deputado Antonio Carlos Arantes, 1º-Vice-Presidente (PSDB).
Justificação: O termo farmácia viva refere-se a um conjunto de plantas medicinais que são indicadas para o tratamento das doenças, resgatando o conhecimento popular embasado nos conhecimentos científicos, colaborando com a inclusão social e resgate de saberes populares e tradicionais.
Proporcionando maior vínculo e autonomia do paciente, através de orientação profissional. Consequentemente menor demanda de serviços de saúde e diminuição do uso de medicamentos.
Trazendo inúmeros benefícios sociais, clínicos e econômicos para os usuários, como ampliação das opções terapêuticas, consciência ambiental, uso sustentável, fortalecimento da agricultura familiar, geração de emprego e renda.
A fitoterapia é uma alternativa terapêutica eficiente e viável, pois ao mesmo tempo em que reduz os custos dos medicamentos em cerca de três vezes, restabelece de forma mais suave e duradoura a saúde do paciente.
Cabe sublinhar que as disposições da proposição harmonizam-se com a disciplina nacional da matéria, contida, especialmente: (a) na Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde (artigos 570 e 571); e (b) na Resolução da Diretoria Colegiada nº 18, de 3 de abril de 2013, da Anvisa.
A respeito do conceito e das finalidades das farmácias vivas, é oportuno reproduzir excertos do artigo “Farmácia da natureza: um modelo eficiente de farmácia viva”, de autoria de Vinicius Bianchi Randal, Maria Behrens e Ana Maria Soares Pereira, publicado em 2016 na revista Fitos, editada pelo Núcleo de Gestão em Biodiversidade e Saúde (NGBS) do Instituto de Tecnologia em Fármacos (Farmanguinhos) da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz):
O projeto Farmácia Viva, implantado pelo Prof. Francisco Matos e sua equipe no Ceará, tornou-se um programa de medicina social, com o objetivo de oferecer assistência farmacêutica fitoterápica a entidades públicas e comunidades regionais interessadas em utilizar plantas medicinais como recurso terapêutico sem fins lucrativos; estudar cientificamente as plantas medicinais, desde a fase de cultivo das espécies até a produção dos fitoterápicos, e distribuir os produtos obtidos a partir das espécies selecionadas.
Neste contexto, as Farmácias Vivas podem ser classificadas de acordo com a distinção dos serviços prestados à população. Algumas trabalham especificamente com a manipulação de chás, e outras, além da manipulação, distribuem mudas e preparados farmacotécnicos como pomadas, xaropes e cápsulas. Destacam-se, como vantagens deste programa, o estímulo ao desenvolvimento da produção local e a produção de plantas em baixa escala, o que permite garantir um maior controle sobre as variáveis que podem surgir em relação às plantas, permitindo assegurar a qualidade das espécies cultivadas (MATOS, 1994 e 1998).
Diante do exposto, a Farmácia Viva apresenta-se como peça-chave de um modelo nacional que abrange sustentabilidade ambiental e socioeconômica, contribuindo para a conservação de espécies vegetais e para a preservação e valorização do conhecimento tradicional e popular sobre o uso de plantas medicinais. Além disso, contribui com a Saúde Pública, uma vez que disponibiliza fitoterápicos à população, promove a formação e qualificação de profissionais envolvidos na cadeia de produção desses medicamentos.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.