PL PROJETO DE LEI 1306/2019
Projeto de Lei nº 1.306/2019
Dispõe sobre a realização de análise para a detecção da presença de agrotóxicos nas águas sob o domínio do Estado e na água destinada ao consumo humano.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O Estado realizará semestralmente análise para a detecção da presença de agrotóxicos:
I – nas águas superficiais ou subterrâneas, fluentes e emergentes sob o domínio do Estado;
II – na água tratada destinada ao consumo humano.
Art. 2º – O resultado das análises será publicado no diário oficial do Estado e no sítio eletrônico do Estado na rede mundial de computadores – internet –, devendo:
I – conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
II – possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;
III – divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;
IV – garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;
V – manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;
VI – indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o governo do estado;
VII – adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência.
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e termos de cooperação com universidades públicas, institutos de pesquisa, municípios e empresas públicas para a realização da análise prevista nesta lei.
Parágrafo único – O Poder Executivo definirá a metodologia e os parâmetros a serem utilizados na análise prevista nesta lei.
Art. 4º – O descumprimento desta lei acarretará aos infratores multa mensal no valor equivalente a 500 Ufemgs (quinhentas Unidades Fiscal do Estado de Minas Gerais).
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de novembro de 2019.
Deputado Doutor Jean Freire, Presidente da Comissão de Participação Popular (PT).
Justificação: O site jornalístico Repórter Brasil, fundado em 2001 por jornalistas, cientistas sociais e educadores, com o objetivo de fomentar a reflexão e ação sobre a violação aos direitos fundamentais dos povos e trabalhadores no Brasil, publicou uma matéria jornalística sobre a presença de agrotóxicos na água, utilizando dados de controle do Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano – Sisagua –, ligado ao Ministério da Saúde.
Os dados foram obtidos no Ministério da Saúde, tratados em investigação conjunta da Repórter Brasil, Agência Pública e a organização suíça Public Eye e publicados no dia 15 de abril de 2019 na Agência Pública. As informações são parte do Sisagua, que reúne os resultados de testes feitos pelas empresas de abastecimento. Os números revelam que a contaminação da água está aumentando a passos largos e constantes. Em 2014, 75% dos testes detectaram agrotóxicos. Subiu para 84% em 2015 e foi para 88% em 2016, chegando a 92% em 2017.
Nesse período, as empresas de abastecimento de 1.396 municípios detectaram todos os 27 pesticidas que são obrigados por lei a testar. Desses, dezesseis são classificados pela Anvisa como extremamente ou altamente tóxicos e onze estão associados ao desenvolvimento de doenças crônicas como câncer, malformação fetal, disfunções hormonais e reprodutivas. Uma em casa quatro cidades está com contaminação múltipla, entre elas as capitais São Paulo, Rio de Janeiro, Fortaleza, Manaus, Curitiba, Porto Alegre, Campo Grande, Cuiabá, Florianópolis e Palmas.
Nesse ritmo, em alguns anos, pode ficar difícil encontrar água sem agrotóxico nas torneiras do país. Embora se trate de informação pública, os testes não são divulgados de forma compreensível para a população, deixando os brasileiros no escuro sobre os riscos que correm ao beber um copo d'água. O retrato nacional da contaminação da água gerou alarde entre profissionais da saúde. “A situação é extremamente preocupante e certamente configura riscos e impactos à saúde da população”, afirma a toxicologista e médica do trabalho Virginia Dapper. O tom foi o mesmo na reação da pesquisadora em saúde pública da Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz – em Pernambuco, Aline Gurgel: “dados alarmantes, representam sério risco para a saúde humana”. Por isso, ela lamenta, as pessoas que já estão desenvolvendo doenças em decorrência dessa múltipla contaminação provavelmente nunca saberão a origem da sua enfermidade. Nem os seus médicos.
Entre os agrotóxicos encontrados em mais de 80% dos testes, há cinco classificados como “prováveis cancerígenos” pela Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos e seis apontados pela União Europeia como causadores de disfunções endócrinas, o que gera diversos problemas à saúde, como a puberdade precoce. Do total de 27 pesticidas na água dos brasileiros, vinte e um estão proibidos na União Europeia devido aos riscos que oferecem à saúde e ao meio ambiente. A falta de monitoramento também é um problema grave.
Dos 5.570 municípios brasileiros, 2.931 municípios não realizaram testes na sua água entre 2014 e 2017. A mistura entre os diversas químicos foi um dos pontos que mais gerou preocupação entre os especialistas ouvidos.O perigo é que a combinação de substâncias multiplique ou até mesmo gere novos efeitos. “Essas reações já foram demonstradas em testes”, afirma a química Cassiana Montagner. “Mesmo que um agrotóxico não tenha efeito sobre a saúde humana, ele pode ter quando mistura com outra substância”, explica Montagner, que pesquisa a contaminação da água no Instituto de Química da Universidade Estadual de Campinas – Unicamp. “A mistura é uma das nossas principais preocupações com os agrotóxicos na água”. Os paulistas foram os que mais beberam esse coquetel nos últimos anos. O estado foi recordista em número de municípios onde todos os 27 agrotóxicos estavam na água. São mais de 500 cidades, incluindo a grande São Paulo – Guarulhos, São Bernardo do Campo, Santo André e Osasco – além da própria capital, e algumas das mais populosas, como Campinas, São José dos Campos, Ribeirão Preto e Sorocaba. O Paraná foi o segundo colocado, com coquetel presente em 326 cidades, seguido por Santa Catarina e Tocantins.
Em Minas Gerais, o abastecimento de água de 50 cidades contém substâncias dos 27 agrotóxicos analisados pelo Ministério de Saúde, entre 2014 e 2017. Em centenas das localidades mineiras, há, no mínimo, resquícios de substâncias desses agrotóxicos.
Assim, solicito o apoio dos nobres pares a essa iniciativa para que tenhamos uma regulação que permita a análise regular das águas potáveis.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública, de Meio e Ambiente e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.