PL PROJETO DE LEI 1284/2019
Projeto de Lei nº 1.284/2019
Altera a Lei nº 16.197, de 26 de junho de 2006, que “Cria a área de proteção ambiental de Vargem das Flores, situada nos municípios de Betim e Contagem, e dá outras providências”.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Dá nova redação ao art. 5º da Lei nº 16.197, de 26 de junho de 2006, acrescentando os seguintes incisos e parágrafo único adiante:
“Art. 5º – A aprovação, pelos Municípios, de parcelamento do solo e a construção de rodovias e vias de acesso pelo poder público na APA Vargem das Flores dependerão de:
I – Prévia Consulta Pública;
II – Nota técnica da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
III – Licença ambiental emitida pelo Conselho Estadual de Política Ambiental – Copam.
Parágrafo único – Fica proibida naquela área de preservação ambiental a criação de loteamento para fins residenciais, construção de condomínios e similares”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de novembro de 2019.
Deputado Mauro Tramonte (Republicanos)
Justificação: A área de preservação ambiental de Vargem das Flores, localizada entre os municípios de Betim e Contagem, não poderá ser ameaçado por degradação ambiental de qualquer natureza, diante seu potencial hídrico para toda a região metropolitana de Belo Horizonte e sua relevância ambiental.
Por essa razão, precisamos criar mecanismos legais para elevar a proteção desse patrimônio natural.
Precisamos ainda, promover a consulta pública para fins de aprovação de parcelamento do solo naquela região, pois a riqueza ambiental que se pretende aqui proteger é de interesse coletivo, razão pela qual precisamos ouvir a população envolvida.
Diante disso, peço apoio aos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.