PL PROJETO DE LEI 1280/2019
Projeto de Lei nº 1.280/2019
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Tiros o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Tiros o imóvel com área de 2.700 m² (dois mil e setecentos metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado na Avenida José Ferreira Capetinga, nº 206, no Município de Tiros, e registrado sob o n° 2.446, do Livro 3-F, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gotardo.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento da Escola Municipal Sebastião Dias.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de novembro de 2019.
Deputado Inácio Franco
Justificação: Este projeto de lei tem por objetivo regularizar o imóvel onde está em funcionamento a Escola Municipal Sebastião Dias, com sede no Município de Tiros.
O referido imóvel, constituído por uma área de 2.700 m² (dois mil e setecentos metros quadrados), pertence ao Estado. Contudo, há alguns anos é ocupado pela escola municipal e, sem sombras de dúvidas, a doação do imóvel ao Município de Tiros atenderá ao interesse público, com a manutenção das atividades regulares do referido estabelecimento de ensino.
Insta salientar que o imóvel continuará integrando o patrimônio público, visto que a aprovação do projeto implica apenas sua transferência da esfera estadual para a municipal.
Como visto, a doação satisfaz os requisitos legais para ser concretizada, razão pela qual rogo a meus pares a aprovação deste projeto.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Bosco. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.035/2019, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.