PL PROJETO DE LEI 1279/2019
Projeto de Lei nº 1.279/2019
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Tiros o imóvel que específica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Tiros área de 7.200m² (sete mil e duzentos metros quadrados), com as respectivas benfeitorias, a ser desmembrada do imóvel com área de 14.400m² (quatorze mil e quatrocentos metros quadrados), situado na Avenida José Bomtempo, s/nº, no Município de Tiros, e registrado sob o n° 10.741, às fls 050 do Livro 3-H, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tiros.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento do Ginásio Poliesportivo.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de novembro de 2019.
Deputado Inácio Franco
Justificação: Este projeto de lei tem por objetivo regularizar a situação do imóvel onde está em funcionamento o ginásio poliesportivo do Município de Tiros, que atende às mais diversas modalidades de esporte, de todas as faixas etárias, em todos os dias da semana, e também é utilizado diariamente como sala de reforço escolar nos turnos matutino e vespertino.
Cabe ressaltar que o município solicita apenas 7.200m² do imóvel em questão, haja vista que, no restante da área, está em funcionamento a Escola Estadual Padre José Coelho. Sem sombra de dúvidas, a doação do imóvel ao Município de Tiros atenderá ao interesse público, ao permitir a manutenção das atividades regulares do referido ginásio.
Insta salientar que o imóvel continuará integrando o patrimônio público, visto que a aprovação do projeto implica apenas a transferência de titularidade da esfera estadual para a municipal.
Como visto, a doação satisfaz os requisitos legais para ser concretizada, razão pela qual rogo a meus pares a aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.