PL PROJETO DE LEI 1269/2019
Projeto de Lei nº 1.269/2019
Dispõe sobre a desafetação do trecho da rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá- lo ao Município de Itabirito.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia MG-30 compreendido entre o Km 60 até o Km 63,4.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itabirito a área correspondente ao trecho de rodovia de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput deste artigo integrará o perímetro urbano do Município de Itabirito.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de novembro de 2019.
Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.