PL PROJETO DE LEI 1237/2019
Projeto de Lei nº 1.237/2019
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Arcos o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Arcos o imóvel com área de 10.326m² (dez mil e trezentos e vinte e seis metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no distrito rural denominado Barra do Melo , no Município de Arcos, e registrado sob o n° 994, a fls. 133 do Livro 3–b, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Arcos.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a administração pública direta ou indireta municipal.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 (cinco) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de outubro de 2019.
Deputado Antonio Carlos Arantes, 1º-Vice-Presidente (PSDB).
Justificação: Esta proposição tem por escopo autorizar a doação, ao Município de Arcos, de imóvel com área de 10.326 m², localizados no distrito rural da Barra do Melo.
A administração municipal pretende utilizar esse bem para realização de atividades de interesse social.
Neste imóvel funcionou a Escola Estadual da Barra do melo que a 3 décadas está sem utilização e hoje sem atividade está se deteriorando.
Tendo em vista o benefício que essa transferência de domínio trará à população, especialmente na zona rural do município que é carente de opções de locais para a realização das atividades.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.