PL PROJETO DE LEI 1225/2019
Projeto de Lei nº 1.225/2019
Altera a sigla do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O § 2º, do Artigo 1º, da Lei 22.288, de 14 de setembro de 2.016, passa a vigorar com a seguinte alteração: “O DER-MG, em decorrência do disposto no § 1º, passará a denominar-se Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, mantendo-se, entretanto, a sigla DER – MG”.
Art. 2º – Ficam ainda substituídas, nos textos da Lei 22.288, de 14 de setembro de 2.016, da Lei nº 11.403, de 21 de janeiro de 1994, da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e de todos os estatutos normativos do Estado de Minas Gerais a sigla “DEER-MG’ pela sigla “DER-MG”.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de outubro de 2019.
Deputado Gustavo Valadares, Líder do Bloco Sou Minas Gerais (PSDB).
Justificação: Em decorrência da extinção do Departamento de Obras Públicas do Estado de Minas Gerais – DEOP e sua absorção pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, essa Autarquia passou a denominar-se Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, havendo alterada a sigla designativa para DEER-MG.
Nada obstante o intento de reformatar a clássica e conhecida sigla para fazê-la ostentar o duplo “E” em razão da inserção “Edificações e” no nome da Autarquia, percebe-se que um elemento público imaterial do Estado de Minas Gerais foi prejudicado.
Com efeito, a sigla DER-MG é, desde a criação da Autarquia por força do Decreto-Lei 1.731, de 4 de maio de 1.946, reconhecida pelo povo do Estado de Minas Gerais, sendo, pois, um bem de tradição a merecer resgate e continuidade, na forma de preservação do patrimônio imaterial do Estado de Minas Gerais.
Com efeito, o serviço público relativo à abertura, operação e manutenção das Estradas de Rodagem no Estado de Minas Gerais, restou definido no Regulamento das Estradas de Rodagem, nos termos dos Decretos 4.501, de 8 de janeiro de 1.916, e Decreto 4.921, de 26 de janeiro de 1.918, Regulamento para Conservação e Polícia das Estradas de Rodagem Construídas pelo Estado. De outro lado, por primeiro, o gerenciamento da atividade relativa às Estradas de Rodagem, restou a cargo, de modo mais sistematizado, da Inspetoria de Estradas de Rodagem, criada pela Lei 848, de 13 de setembro de 1.923, seguindo-se a Diretoria de Viação da Secretaria de Viação e Obras Públicas.
Por fim, em 2 de janeiro de 1.924, por meio do Decreto 6.446, foi editado o Regulamento Geral das Estradas de Rodagem e criado o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG –, na forma do citado Decreto-Lei 1.731/46.
Em todos os passos de consolidação das estruturas administrativas e sua assimilação pelo Povo mineiro esteve presente a relevância das estradas de rodagem, às quais, em 1.946, foi associada o Departamento que as gerencia, o DER-MG.
Por fim, é de se notar que a proposição que ora se realiza não ofende a competência privativa do Chefe do Executivo, tendo em vista que não se está a tratar da organização administrativa do Estado de Minas Gerais, mas, apenas e tão-somente, da nomenclatura de uma entidade autárquica, no esforço de recuperar e manter viva a clássica, bem assimilada e querida sigla, DER-MG.
A sigla original DER/MG, esta difundida em todo Estado de Minas Gerais e no Brasil inclusivamente pela Associação Brasileira dos Departamentos Estaduais de Estradas de Rodagem – ABDER.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas, para manter tão tradicional sigla.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.