PL PROJETO DE LEI 1214/2019
Projeto de Lei nº 1.214/2019
Dispõe sobre a Política Estadual de Valorização da Vida nas escolas de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a Política Estadual de Valorização da Vida nas escolas.
Parágrafo único – A Política Estadual de Valorização da Vida visa à defesa incondicional da vida, mediante o fortalecimento da autoestima e a solidificação de valores que sustentem o desenvolvimento psicossocial e contribuam para a promoção da resolução de conflitos cotidianos vivenciados pelas crianças e adolescentes das unidades da Rede Estadual de Ensino.
Art. 2º – A Política de Valorização da Vida pretende alertar todos os segmentos da comunidade escolar a respeito da realidade emocional das crianças e adolescentes, a fim de promover estratégias com ações de prevenção.
Art. 3º – Para os fins desta lei, considera-se:
I – adolescência – fase de transição no desenvolvimento, principalmente nos aspectos físico e emocional, que passa da infância para a idade adulta, marcada por períodos de grandes mudanças e transformações;
II – valores – crenças que fazem parte da cultura de um grupo social e que lhe facilitam viver em harmonia e possibilitam-lhe melhor interpretação da vida; são formados a partir de vivências e transmitidos de geração em geração pela interação entre as pessoas.
III – saúde mental - boa qualidade de vida para se conseguir enfrentar os desafios do dia a dia com equilíbrio;
IV – automutilação – danos causados no próprio corpo, geralmente superficiais, que levam à dor, com ou sem a intenção consciente de dar fim à vida;
V – comunidade escolar – equipes técnico-pedagógica, administrativa, docente, discente, pais e/ou responsáveis das crianças e dos adolescentes.
Art. 4º – São diretrizes da Política de Valorização da Vida:
I – fornecer indicadores e informações básicas à comunidade escolar a respeito de situações que caracterizem suicídio, automutilação e depressão;
II – prestar orientações especializadas às equipes técnico-pedagógica e docente para o alcance dos objetivos propostos;
III – assegurar aos alunos um espaço para o diálogo, exposição de ideias, expressão das dores físicas e/ou emocionais, com os especialistas, em parceria com a escola.
IV – desenvolver ações para a solidificação de valores no desenvolvimento psicossocial, com solidariedade, para inspiração a que as pessoas sejam íntegras em relação aos próprios sentimentos e emoções;
V – contribuir para a não ocorrência do autodano, definido por comportamento deliberado para destruir ou machucar o próprio corpo, com ou sem intenção suicida consciente, do qual resultam graves lesões;
VI – proporcionar estratégias preventivas para solucionar conflitos, utilizando-se da interação com o meio para intermediar e superar as situações de risco;
VII – fortalecer o vínculo afetivo-emocional entre professores e alunos, com momentos de reflexão que favoreçam a boa convivência, o crescimento das relações interpessoais, o respeito mútuo, o acolhimento das diferenças e o exercício da comunicação;
VIII – promover a busca pela harmonia entre os pares, a liberdade e a realização pessoal com integridade e preservação das necessidades dos semelhantes;
IX – contribuir para a ampliação do olhar dos educadores com a intenção de perceber os diversos comportamentos que caracterizem suicídio, automutilação e depressão;
X – desenvolver princípios de resiliência, de paz, de não violência e de sustentabilidade social e do ambiente;
XI – promover o resgate da cidadania e o respeito aos direitos humanos.
Art. 5º – A política incluirá atendimento escolar especializado, em caráter preventivo, assegurando orientação e encaminhamento individual aos alunos, aos pais e/ou aos responsáveis legais e à equipe técnico-pedagógica da unidade de ensino.
Art. 6º – Os pais ou responsáveis deverão ser comunicados sobre a situação emocional dos filhos, principalmente quando identificado o transtorno psíquico.
Art. 7º – A comunidade escolar é responsável pelo encaminhamento do aluno identificado com transtorno psíquico para o atendimento especializado.
Art. 8º – A Política Estadual de Valorização da Vida será implementada nas escolas públicas e privadas, nos termos a serem definidos em regulamento.
Art. 9º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de outubro de 2019.
Deputado Charles Santos (Republicanos)
Justificação: Estima-se que um a cada cinco adolescentes já praticou a autolesão não suicida pelo menos uma vez na vida.
O fenômeno da autolesão, durante muito tempo, foi associado a personalidade emocionalmente instável. Porém, pesquisas recentes tendem a atualizar esses dados, associando a diversos fatores, entre eles, a depressão, o transtorno obsessivo compulsivo, a ansiedade e outros, segundo o psiquiatra da Infância e da Adolescência com atuação no Hospital Universitário de Brasília (HUB), André Salles.
Essa é a realidade das crianças e adolescentes brasileiros. Cada dia mais comum, a automutilação traz a dor emocional que cada um carrega. Os índices são preocupantes. A maioria dos casos de autolesão ocorre entre a pré-adolescência e o adulto jovem, ou seja, entre 10 até 25 anos, sendo o corte o método mais utilizado. Mas o que leva uma pessoa a realizar um ato desse?
Especialistas afirmam que os atingidos têm uma dura realidade, abuso físico e sexual, maus-tratos, separação parental, ciclo familiar instável e precário, condições sociais desfavoráveis, além disso, não possuem a noção real da vida, não conseguem se defender de alguma situação de perigo.
O mundo virtual também tem suas mazelas, traz para o adolescente uma realidade utópica, idealizada, entristecida, solitária, frágil, vulnerável, fazendo com que não suporte as frustrações do mundo real.
Nesse sentido, a escola é ambiente estratégico para a implantação de uma abordagem de prevenção, pois é o local onde as crianças e os adolescentes passam mais tempo. “Falar abertamente sobre questões de saúde mental nas escolas é um passo importante para reduzir estigma e facilitar acesso aos cuidados necessários”, comenta o psiquiatra Elson Asevedo. E, além de levar esse debate para as salas de aula, “precisamos capacitar os educadores a reconhecer os sinais de risco para suicídio e dar o suporte inicial necessário para jovens em risco. Também devemos fortalecer os laços entre escola e família, orientando e alertando os pais sobre os sinais de risco”, diz o psiquiatra.
Por isso, apresento este projeto para salvarmos nossos jovens da automutilação e do suicídio, com uma Política de Valorização da Vida nas escolas.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Educação para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.