PL PROJETO DE LEI 121/2019
Projeto de Lei nº 121/2019
Cria o Monumento Natural da Serrinha.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica criado o Monumento Natural da Serrinha.
§ 1º – O Monumento Natural da Serrinha localiza-se na Serra da Moeda, no Município de Brumadinho, conforme memorial descritivo constante no Anexo desta lei.
§ 2º – A instituição do Monumento Natural da Serrinha objetiva a conservação da natureza e a preservação da beleza cênica e dos sítios naturais singulares da área descrita no Anexo desta lei, bem como do seu entorno.
Art. 2º – Compete ao órgão ou à entidade executora do sistema estadual de unidades de conservação – Seuc:
I – instituir o Conselho Consultivo do Monumento Natural da Serrinha;
II – elaborar e implementar o Plano de Manejo do Monumento Natural da Serrinha.
§ 1º – Até que seja implementado o Plano de Manejo do Monumento Natural da Serrinha, não serão admitidas na unidade atividades que possam prejudicar a integridade dos recursos naturais existentes na área.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de fevereiro de 2019.
Deputada Ana Paula Siqueira (Rede)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.