PL PROJETO DE LEI 1194/2019
Projeto de Lei nº 1.194/2019
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ewbank da Câmara o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ewbank da Câmara o imóvel com área de 1.610m² (um mil e seiscentos e dez metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Abílio Bitar, nº 81, no Município de Ewbank da Câmara, e registrado sob o n° 4.102, a fls. 49 do Livro 3-I, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santos Dumont.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento da Escola Municipal Hercília Silva e Mello.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de outubro de 2019.
Deputada Delegada Sheila (PSL)
Justificação: Este Projeto de Lei visa dar atendimento à solicitação feita pelo município de Ewbank da Câmara, o qual requer a doação de um imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais com área total de 1.610 m², situado na Rua Abílio Bittar, nº 81, Centro, onde funciona há mais de duas décadas a Escola Municipal Hercília Silva e Mello.
A doação do referido imóvel ao município de Ewbank da Câmara tem o objetivo de promover a regularização da situação do imóvel que foi cedido em decorrência da municipalização do ensino e contribui ainda para que a Escola supracitada esteja apta a receber emenda parlamentar federal para reforma e ampliação do prédio, que já foi destinada por uma deputada federal neste ano.
Conforme documentos anexos, no ano de 2005 já havia sido declarado, em resposta a ofício encaminhado pela Superintendência Regional de Ensino de Juiz de Fora à cidade de Ewbank da Câmara, interesse do município em receber o imóvel como doação. Já em 2007 teve início o andamento do processo de doação do imóvel e, portanto, reafirmamos a necessidade e importância do acolhimento deste Projeto de Lei com urgência para que a referida Escola receba o recurso do Governo Federal que irá contribuir grandemente para o bem-estar dos alunos, pois além de proporcionar melhorias na infraestrutura, contribuirá para a preservação deste bem público, sendo notório o interesse social nesta solicitação.
Com esta finalidade apresento o referido Projeto de Lei, contando com o apoio dos nobres integrantes desta Casa Legislativa para sua aprovação.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.