PL PROJETO DE LEI 1184/2019
Projeto de Lei nº 1.184/2019
Dispõe sobre cessão de espaço do Governo do Estado de Minas Gerais para erguer o Monumento Estadual de Homenagem à Música na cidade de Belo Horizonte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica determinada a cessão, pelo Estado de Minas Gerais, de espaço não construído em imóvel situado na Rua Gonçalves Dias, nº 3.333, Barro Preto, em Belo Horizonte, para a construção do Monumento em Homenagem à Música, na área externa do Centro de Cultura Presidente Itamar Franco.
Art. 2º – O monumento será construído com projeto arquitetônico do artista plástico Edmilson Santana, observado, no que couber, o disposto na Lei nº 9.444/87, devendo o projeto guardar características análogos ao existente na Sala Minas Gerais, de modo a resultar em complemento harmônico à estrutura já existente no local.
Art. 3º – O Monumento em Homenagem à Música será construído em homenagem ao compositor, violinista e cantor Elomar Figueira Mello com o intuito de fomentar o turismo e a cultura no Estado de Minas Gerais.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de outubro de 2019.
Deputado Coronel Sandro, Vice-Líder do Governo (PSL).
Justificação: A construção da Sala Minas Gerais, sede da Orquestra Filarmônica de Minas Gerais, realizada em 2015 foi responsável por inserir o Estado nos circuitos nacional e internacional da música clássica, fomentando o turismo em nossa capital. Em complemento a seu projeto arquitetônico foi proposto pelo arquiteto responsável pelo projeto a construção do Monumento Estadual de Homenagem à Música.
O Monumento à Música é uma obra do artista plástico baiano Edmilson Santana, autor de várias esculturas em locais públicos como o Monumento ao Índio, em Vitória da Conquista, e o Monumento ao Vaqueiro, em Lagoa Real, ambas na Bahia.
Essa obra em estilo contemporâneo será construída em concreto e metal. As cinco barras da base da escultura representam a pauta musical, enquanto a clave de sol / violão / violoncelo simboliza a própria música. À frente da base, o couro de bode esticado com o texto bíblico e os braços na posição do violonista e, ao mesmo tempo, segurando o cajado do pastor / profeta é uma homenagem ao compositor, violonista e cantador erudito/popular brasileiro Elomar Figueira Mello.
O artista é, para muitos críticos e estudiosos, o mais original e importante compositor brasileiro da atualidade na medida em que recria o imaginário sociocultural do sertanejo nordestino com suas mais profundas fincadas nas tradições europeias, sobretudo, as medievais e ibéricas, assim como ao universo judaico e cristão, utilizando formas clássicas da cultura erudita como o romance, épicos, autos e antífonas. É cronista da oralidade sertaneja com seus arcaísmos, expressões em latim, variantes dialetais e neologismos próprios.
Por fim, todo esse conjunto se vincula a um projeto cultural mais amplo do autor e serve para revelar suas insatisfações com a modernidade, com duras críticas à massificação artística por meio da grande mídia e uma defesa apaixonada da alta cultura nacional. Elomar tem uma ligação especial com Minas Gerais, cuja escola lírica foi a primeira a reconhecer e assumir um compromisso formal com sua obra.
O Monumento será construído na área externa do Centro de Cultura Presidente Itamar Franco, situado à Rua Gonçalves Dias 3.333, Barro Preto, Belo Horizonte. O espaço é o núcleo principal da música da capital mineira, sediando a Sala Minas Gerais, espaço oficial de concertos da Orquestra Filarmônica de Minas Gerais.
Por ocasião da inauguração do Monumento à Música, será realizado um seminário de 8 horas para abordar experiências e apontar diretrizes para o resgate da alta cultura nacional e representando um marco na cultura conservadora do país. Na programação haverá a entrega do Troféu Mérito Cultural (pela significativa contribuição à Cultura Nacional) para artistas relevantes. O evento seria encerrado com um concerto de Elomar Figueira Mello.
Assim, solicitamos o apoio de todos os nossos pares em torno da aprovação do presente projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Cultura e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.