PL PROJETO DE LEI 1177/2019
Projeto de Lei nº 1.177/2019
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Carmo do Rio Claro o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Carmo do Rio Claro o imóvel com área de 690m² (seiscentos e noventa metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Praça Tito Carlos Pereira, nº 40, no Município de Carmo do Rio Claro, e registrado sob o n° 7.824, a fls. 79 do Livro 2-AK, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carmo do Rio Claro.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a órgãos da administração municipal.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 3 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de outubro de 2019.
Deputado João Vítor Xavier (Cidadania)
Justificação: A doação do presente imóvel ao Município de Carmo do Rio Claro visa a atender ao interesse público. O Executivo Municipal solicita a doação do referido imóvel, a fim de destiná-lo a órgãos da administração municipal, o que será de grande valia para o Município e sua prestação de serviços à comunidade.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.