PL PROJETO DE LEI 1175/2019
Projeto de Lei nº 1.175/2019
Dispõe sobre a adesão do Estado à política nacional de alfabetização.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O Estado adotará os princípios, os objetivos e as diretrizes da política nacional de alfabetização, a fim de implementar programas e ações voltados à promoção da alfabetização baseada em evidências científicas, conforme prevê o Decreto Federal nº 9.765, de 11 de abril de 2019.
Art. 2º – O Estado criará condições para estimular os hábitos de leitura e escrita e a apreciação literária por meio de ações que os integrem à prática cotidiana das famílias, das escolas, das bibliotecas e de outras instituições educacionais, de modo a fomentar a educação literária.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de outubro de 2019.
Deputado Bruno Engler (PSL)
Justificação: No intuito de erradicar o analfabetismo ainda existente em diversas regiões do Estado, é preciso adotar métodos que ampliem a capacidade intelectual das crianças. O Decreto Federal nº 9.765, de 11 de abril de 2019, estabelece princípios, objetivos e diretrizes destinados a implementar programas e ações baseados em evidências científicas que visam a erradicar o analfabetismo absoluto e funcional. Portanto, para melhorar a qualidade da alfabetização, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Educação para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.