PL PROJETO DE LEI 1173/2019
Projeto de Lei nº 1.173/2019
Dispõe sobre a vedação de homenagens ou de exaltações ao comunismo, ao nazismo e ao terrorismo no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica vedado qualquer tipo de homenagem ou de exaltação ao comunismo, ao nazismo e ao terrorismo no Estado.
Art. 2º – Fica vedada a destinação de recursos públicos de qualquer natureza para financiar ou subsidiar eventos oficiais ou privados que visem a homenagear ou a exaltar o comunismo, o nazismo e o terrorismo.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de outubro de 2019.
Deputado Bruno Engler (PSL)
Justificação: Em razão da realização de diversos eventos que visam a homenagear ou a exaltar o comunismo, o nazismo e o terrorismo, organizados por grupos ligados a essas nefastas ideologias políticas que verdadeiramente promovem o ódio, o preconceito e a intolerância, é necessário combater veementemente essas práticas perniciosas que atentam contra o Estado Democrático de Direito e contra a Constituição da República. Para evitar que aconteçam homenagens ou exaltações de qualquer natureza ao comunismo, ao nazismo e ao terrorismo no âmbito do Estado, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta lei.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Léo Portela. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 5.481/2018, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.