PL PROJETO DE LEI 1172/2019
Projeto de Lei nº 1.172/2019
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Pratápolis o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Pratápolis o imóvel com área de 2.549m² (dois mil e quinhentos e quarenta e nove metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Evangelista de Pádua, nº 138, Pratápolis-MG, no Município de Pratápolis, e registrado sob o n° 125, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pratápolis.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a administração pública direta ou indireta municipal.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 (cinco) anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de outubro de 2019.
Deputado Antonio Carlos Arantes, 1º-Vice-Presidente (PSDB).
Justificação: No ano de 2014 o Município de Pratápolis doou ao Estado de Minas Gerais através da Lei municipal 1.788 de 25 de março de 2014 uma área urbana de 3.125,78, para construção de um novo Fórum da Comarca de Pratápolis, obra que já está em andamento.
Com a inauguração do novo prédio do Fórum, o prédio onde hoje está locado o fórum que pertence ao Estado de Minas Gerais irá desocupar, sendo o mesmo ideal para Administração Municipal instalar o Centro Administrativo no qual abrigara todas as secretarias municipais, evitando custos com aluguel e diante da crise econômica-financeira que o País atravessa irá ajudar o município com econômica substancial para equilibrar suas contas.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.