PL PROJETO DE LEI 1161/2019
Projeto de Lei nº 1.161/2019
Institui a Semana Estadual das Defensoras e Defensores de Direitos Humanos.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a Semana Estadual das Defensoras e Defensores de Direitos Humanos, a ser realizada, anualmente, na semana que compreender o dia 14 de março.
Art. 2º – A semana a que se refere o art.1º fica incluída no calendário oficial de eventos do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º – A Semana Estadual das Defensoras e Defensores de Direitos Humanos tem como objetivos:
I – Promover ações de efetivação das diretrizes e dos princípios da política nacional de educação em Direitos Humanos para fortalecer a cultura de direitos.
II – Promover ações para ampliação de mecanismos e produção de materiais pedagógicos e didáticos para a Educação em Direitos Humanos.
III – Promover ações de Educação em Direitos Humanos no serviço público.
IV – Promover ações para o reconhecimento da educação não formal como espaço de defesa e promoção dos Direitos Humanos.
V – Fomentar a inclusão da temática da educação em Direitos Humanos na educação formal e não formal.
VI – Fomentar a efetivação das diretrizes e dos princípios da política nacional de educação em Direitos Humanos para fortalecer cultura de direitos.
VII – Promover ações de resgate da memória por meio da reconstrução da história dos movimentos sociais.
VIII – Garantir o direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para a consolidação de uma cultura em Direitos Humanos.
IX – Promover ações de respeito aos Direitos Humanos nos meios de comunicação e o cumprimento de seu papel na promoção da cultura em Direitos Humanos.
X – Garantir o aperfeiçoamento e monitoramento das normas jurídicas para proteção dos Direitos Humanos.
XI – Fomentar ações de acesso da população à informação sobre seus direitos e sobre como garanti-los.
XII – Promover o monitoramento dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado Brasileiro em matéria de Direitos Humanos.
XIII – Promover a integração e ampliação dos sistemas de informação em Direitos Humanos e construção de mecanismos de avaliação e monitoramento de sua efetivação.
XIV – Incentivar iniciativas de preservação da memória histórica e de construção pública da verdade sobre períodos autoritários.
XV – Garantir a proteção das Defensoras e Defensores de Direitos Humanos e de suas atividades.
XVI – Garantir a devida apuração e o esclarecimento público das violações de Direitos Humanos praticadas contra as defensoras e defensores de Direitos Humanos.
XVII – Garantir a efetividade do Programa de Proteção dos Defensores de Direitos Humanos.
XVIII – Dar visibilidade ao trabalho desenvolvido pelas defensoras e defensores de Direitos Humanos.
XIX – Garantir a participação e do controle social das políticas públicas em Direitos Humanos, em diálogo plural e transversal entre os vários atores sociais.
XX – Fomentar o desenvolvimento de mecanismos de controle social das políticas públicas de Direitos Humanos, garantindo o monitoramento e a transparência das ações governamentais.
XXI – Promover a interação democrática entre Estado e sociedade civil como instrumento de fortalecimento da democracia participativa.
XXII – Promover o Fortalecimento dos Direitos Humanos como instrumento transversal das políticas públicas e de interação democrática.
XXIII – Fomentar ações de valorização da pessoa humana como sujeito central do processo de desenvolvimento.
XXIV – Fomentar a qualificação da investigação criminal e a produção de prova pericial com celeridade para os crimes cometidos contra as defensoras e defensores de Direitos Humanos.
XXV – Fomentar ações de promoção de um sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa dos direitos.
Art. 4º – Essa lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de setembro de 2019.
Deputada Andréia de Jesus, Vice-Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Vice-Líder do Bloco Democracia e Luta (PSOL).
Justificação: Michel Forst, relator especial da ONU sobre defensores de direitos humanos, alerta em seu relatório que os defensores de direitos humanos estão sendo atacados e criminalizados, além de estarem sofrendo crescentes restrições administrativas e legais.
Alerta ainda que os Estados precisam renovar seus compromissos em relação ao cumprimento da Declaração dos Defensores de Direitos Humanos que completou 20 anos em 2018.
“Estamos enfrentando um panorama alarmante para os defensores de direitos humanos. A situação está se deteriorando em todo o mundo, apesar das obrigações dos Estados-membros de garantir a proteção dos defensores de direitos humanos”, reforçou.
Nesse mesmo sentido o relatório anual da Global Witness, apontou em 2017, que o Brasil é o país que contabilizou o maior número de assassinatos de pessoas defensoras de direitos humanos, sociais e ambientais, registrando, em média, um assassinato de pessoa defensora a cada seis dias, um total de 57 assassinatos.
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos – CIDH – da Organização dos Estados Americanos – OEA – condenou o alarmante número de defensores e defensoras assassinados no Brasil.
Em 14 de Março de 2018 vivenciamos o assassinato brutal da Defensora de Direitos Humanos Marielle Franco.
E o que nos preocupa é a impunidade e ausência de respostas para a sociedade brasileira em um cenário de aumento das violações sistemáticas aos direitos humanos.
Nesse sentido, apresentamos o projeto de Lei, que visa instituir a Semana Estadual das Defensoras e Defensores de Direitos Humanos, no intuito de reafirmar a importância da atuação das defensoras e defensores de Direitos Humanos na defesa de uma sociedade mais justa e igualitária e na efetividade dos direitos fundamentais.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Direitos Humanos para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.