PL PROJETO DE LEI 1140/2019
Projeto de Lei nº 1.140/2019
Dispõe sobre a política de desenvolvimento industrial da Região Sul de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – A política estadual de desenvolvimento industrial da Região Sul de Minas Gerais será implementada mediante programas de apoio e desenvolvimento das pequenas e microempresas, de desenvolvimento industrial e de atração e promoção industrial.
Art. 2º – A política de que trata esta lei será formulada e implementada com a observância das seguintes diretrizes:
I – incentivo à industrialização da região, com o aproveitamento de sua vocação tecnológica, agroindustrial e para a cafeicultura, visando ao desenvolvimento econômico e social;
II – atração de empresas para a ocupação de áreas industriais;
III – incentivo para a criação de áreas, nos municípios, para a instalação de indústrias, especialmente as voltadas para o setor tecnológico e agroindustrial;
IV – fomento e continuidade do processo de melhoria e reestruturação das estradas utilizadas para o escoamento de produtos da região;
V – ampla divulgação dos projetos a serem implantados em parceria com a iniciativa privada;
VI – participação de representantes do Poder Legislativo e da sociedade civil organizada em todas as fases de elaboração dos programas da política de desenvolvimento industrial.
Art. 3º – Na articulação da política de que trata esta lei, será respeitado o perfil econômico da região, privilegiando-se os projetos relacionados com os setores tecnológico, agroindustrial e da cafeicultura.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de setembro de 2019.
Deputado Dalmo Ribeiro Silva, Presidente da Comissão de Constituição e Justiça (PSDB).
Justificação: O Sul de Minas Gerais tem se destacado, recentemente, como valioso polo industrial para o estado e para o país. Os investimentos locais nos setores tecnológico e industrial têm aumentado nos últimos anos, sem embargo de retrocessos no setor em outras partes do Brasil. Contudo, sem depreciar os recentes e valiosos avanços, é tão oportuno quanto necessário conclamar o Governo do Estado a priorizar ações capazes de fomentar áreas mineiras efetivamente propensas à atração de investidores e ao aumento de arrecadação estadual.
A expressiva produção de café da região tem sido acompanhada pelo desenvolvimento dos setores agroindustrial e tecnológico, que, com os devidos incentivos e adequações estruturais, poderá se estabelecer como polo nacional de indústrias da mais diversa sorte, bem como de pesquisa tecnológica. E é nessa perspectiva que se ratifica a necessidade de confeccionar política específica de industrialização, de modo potencializar a vocação da região e direcionar os incetivos apropriados.
Como já assentado em discussões anteriores nesta Casa, esta sorte de projeto não constitui ingerência na formulação e instituição de políticas públicas, cuja competência é eminentemente atribuída ao Executivo. Trata-se, tão somente, do devido exercício da competência legislativa estadual quanto ao estabelecimento das respectivas diretrizes pertinentes.
Por essas razões, conclamo os meus nobres pares a aprovarem a presente proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Desenvolvimento Econômico para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.