PL PROJETO DE LEI 112/2019
Projeto de Lei nº 112/2019
Dispõe sobre a fila única para a cirurgia bariátrica no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica criada a fila única para a cirurgia bariátrica no Estado.
Art. 2º – Ficará a cargo da Secretaria de Estado de Saúde a regulamentação desta lei.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de janeiro de 2019.
Deputado Charles Santos (PRB)
Justificação: O projeto em análise tem como objeto a criação da fila única para a cirurgia bariátrica, a fim de atender à Portaria nº 492, do Ministério da Saúde, bem como garantir o acesso da população de todo Estado à cirurgia, controlando e atualizando constantemente a fila de atendimento e, assim, agilizar o atendimento.
No Brasil, estima-se que de 80 a 100 mil mortes são decorrentes de doenças associadas ao excesso de peso. Indivíduos com a chamada obesidade mórbida apresentam grande risco de adoecer e morrer precocemente. Além disso, a qualidade de vida dessas pessoas é muito prejudicada.
A obesidade mórbida é hoje um problema de saúde pública, pois cada vez mais pessoas sofrem dessa doença, e a operação é um tratamento específico para ela.
Conto, portanto, com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto, que com certeza proporcionará melhor atendimento aos cidadãos mineiros que tanto necessitam de qualidade de vida.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.