PL PROJETO DE LEI 1109/2019
Projeto de Lei nº 1.109/2019
Estabelece novo prazo para o cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei n° 20.027, de 11 de janeiro de 2012, que autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Borda da Mata o trecho de rodovia que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica concedido ao donatário do trecho de rodovia de que trata a Lei n° 20.027, de 11 de janeiro de 2012, o prazo de cinco anos, contados da data de publicação desta lei, para a instalação da respectiva via urbana.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de setembro de 2019.
Deputado Dalmo Ribeiro Silva, Presidente da Comissão de Constituição e Justiça (PSDB).
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.