PL PROJETO DE LEI 1105/2019
Projeto de Lei nº 1.105/2019
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Araguari o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Araguari o imóvel com área de 1.274m² (um mil e duzentos e setenta e quatro metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Praça José Rodrigues Alves, n°0 - Centro , no Município de Araguari, e registrado sob o n° 22.982, a fls. 214 do Livro 3-N, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguari.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a instalação de serviços públicos municipais referentes a assistência e promoção à saúde.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de setembro de 2019.
Deputado Raul Belém (PSC)
Justificação:
A doação do presente imóvel ao Município de Araguari contribui para a assistência e promoção à saúde, seja na implantação do CAE – Centro de Atendimento Especializado DST/AIDS E HEPATITES VIRAIS, qual seja serviço voltado para a prevenção, tratamento, apoio, aconselhamento, atividades educativas junto aos pacientes portadores de dst/aids e hepatites virais, bem como instalação de outras atividades de promoção à saúde entre ela a atenção materno infantil.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.