PL PROJETO DE LEI 1094/2019
Projeto de Lei nº 1.094/2019
Declara de utilidade pública a Associação do Assentamento Dom Luciano Mendes – AADLM –, com sede no Município de Salto da Divisa.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação do Assentamento Dom Luciano Mendes – AADLM –, com sede no Município de Salto da Divisa.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de setembro de 2019.
Deputado Doutor Jean Freire, Presidente da Comissão de Participação Popular (PT).
Justificação: A Associação do Assentamento Dom Luciano Mendes – AADLM – , com sede no Município de Salto da Divisa, foi fundada em 9 de junho de 2016, conforme o art. 1º de seu estatuto. Ainda segundo o mesmo artigo, trata-se de uma entidade sem fins lucrativos, com personalidade própria e com duração por tempo indeterminado. A associação funciona regularmente há mais de um ano, e os membros da sua diretoria são pessoas idôneas, que não recebem nenhuma renumeração pelo exercício do cargo, conforme atesta o Sr. José Wanderley Alves Santana, presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Salto da Divisa.
Conforme o art. 2° do estatuto, a AADLM tem objetivos voltados para a promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social e por finalidade: promover o desenvolvimento social, econômico e cultural dos seus associados, priorizando a assistência social, desempenhando atividade de implantação e gerenciamento de infraestruturas comunitárias de saneamento básico, saúde, educação, comunicação, proteção da família, da maternidade, da infância, da adolescência, da juventude, da mulher e da pessoa idosa; cuidar dos interesses dos associados, administrando o patrimônio adquirido, manter harmonia entre as famílias promovendo eventos culturais recreativos, esportivos e assistenciais, visando ao bem-estar e lazer da comunidade representada, incentivar e colaborar no fomento ao associativismo e ao cooperativismo; combater a fome e a miséria através de estímulo e aumento da produção agropecuária e agroecológica, objetivando a geração de trabalho e renda das famílias, tendo como principio a economia popular solidaria; conscientizar os associados quanto à preservação e recuperação do meio ambiente, bem como atuar na defesa deste; garantir os direitos dos associados junto ao poder público, principalmente o atendimento às necessidades de educação, saúde, habilitação, transporte, moradia e lazer; promover eventos culturais recreativos, esportivos e assistenciais, visando ao bem-estar e ao lazer da comunidade e atuar na defesa da terra e do território, no qual está situado o assentamento, bem como atuar na defesa da reforma agrária, da agricultura familiar e no combate a toda a forma de violência e exploração, bem como na defesa dos direitos humanos, dos direitos sociais e direito ambiental.
É importante ressaltar que, no desenvolvimento de suas atividades, a AADLM não faz nenhuma discriminação quanto a raça, cor e religião.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.