PL PROJETO DE LEI 1076/2019
Projeto de Lei nº 1.076/2019
Dispõe sobre a criação do Cadastro Estadual de Homicidas de Agentes de Segurança Pública e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Cadastro Estadual de Homicidas de Agentes de Segurança Pública, reunindo informações relativas a condenados pelo crime de homicídio cometido contra policiais militares, policiais civis, bombeiros militares, agentes do sistema prisional, agentes do sistema socioeducativo e guardas municipais, no exercício da função ou em razão dela.
Art. 2º – O Cadastro Estadual de Homicidas de Agentes de Segurança Pública será público, inclusive através de meios eletrônicos e digitais.
Art. 3º – No Cadastro a que se refere o art. 1º deverá constar nome completo e fotografia do homicida.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de setembro de 2019.
Deputado Bruno Engler (PSL)
Justificação: Diversos agentes de segurança estão sendo executados somente por serem identificados como tais ou por estarem no exercício de suas funções. Esse quadro de homicídios praticados contra os agentes de segurança pública constitui um problema alarmante, inaceitável e cruel, que não deve e não pode ser ignorado. A sociedade mineira não suporta mais viver, diante das referidas atrocidades, como refém de criminosos, o que causa constante sensação de insegurança e impunidade. Essas execuções sumárias, e ataques também, não atingem somente as forças de segurança pública, mas atingem, ainda, o próprio Estado de Direito, os direitos e as garantias fundamentais, devendo ser combatidos e reprimidos com leis mais severas. Por essa razão, conto com o apoio dos pares para a aprovação desta lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Segurança Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.