PL PROJETO DE LEI 104/2019
Projeto de Lei nº 104/2019
Regulamenta a captação de água da chuva e instalação de sistema de energia solar em prédios públicos a serem edificados ou reformados no Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica determinada a obrigatoriedade de captação de água da chuva e de instalação de sistema de energia solar em prédios públicos a serem edificados ou reformados no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de fevereiro de 2019.
Deputada Ana Paula Siqueira (Rede)
Justificação: Com foco no ciclo natural da água e na preocupação com a preservação do ambiente, o aproveitamento de água da chuva para fins não potáveis torna-se uma ferramenta importante na prevenção do racionamento de água e na manutenção dos nossos mananciais saudáveis. A água não deve ser tratada como algo descartável ou que é facilmente reciclável.
O aquecedor solar de água é um sistema composto por coletores instalados sobre o telhado. Essa água aquecida poderá ser utilizada sem que a fonte de energia convencional seja acionada. Além de ser limpa e renovável, conta com outro fator importante quanto à saúde do cidadão, pois não há emissão de gases poluentes e nem resíduos ao meio ambiente. Já pensando pelo lado financeiro, os equipamentos têm baixo custo de manutenção, além de reduzirem o valor da conta de energia elétrica.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Agostinho Patrus. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.621/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.