PL PROJETO DE LEI 103/2019
Projeto de Lei nº 103/2019
Determina que estabelecimentos que comercializam cápsulas de café expresso disponibilizem pontos de recebimento de invólucros utilizados.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam os estabelecimentos que comercializam cápsulas de café expresso obrigados a disponibilizarem pontos de recebimento de invólucros utilizados.
§ 1º – Os estabelecimentos deverão dar destinação ambientalmente adequada às cápsulas de café expresso recolhidas, dando preferência à celebração de parcerias com cooperativas de catadores de material reciclável registradas no Estado do Minas Gerais.
§ 2º – No caso de estabelecimentos que sirvam o café extraído de tais cápsulas, não há necessidade de devolução para o estabelecimento fornecedor, podendo dar destinação ambientalmente adequada logo após a utilização da cápsula.
§ 3º – Para efeitos desta Lei, equiparam-se as cápsulas com outras infusões de uso similar às cápsulas de café expresso.
Art. 2º – As empresas que comercializam cápsulas de café expresso no Estado de Minas Gerais, terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequar ao determinado na presente Lei.
Art. 3º – A inobservância do disposto na presente Lei acarretará:
I – Notificação, estabelecendo prazo de 15 (quinze) dias para o atendimento à determinação fixada nesta Lei;
II – Aplicação de multa no valor de 5 (cinco) UFEMGs, a cada nova notificação.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de janeiro de 2019.
Deputado Charles Santos (PRB)
Justificação: A presente visa instituir a obrigação para que supermercados e hipermercados que comercializam cápsulas de café expresso a disponibilizar pontos de recebimento de invólucros utilizados.
Em 2016, foram comercializadas mais de 7 mil toneladas de café em cápsula no Brasil. Esse mercado saltou de R$ 19 milhões, em 2005, para R$ 2,2 bilhões, em 2016. A Associação Brasileira da Indústria de Café (ABIC) projeta um crescimento de 100% na venda do produto, entre 2014 e 2019.
Contudo, essas cápsulas transformaram-se em grande problema ambiental, uma vez que os invólucros, na sua quase totalidade, não são reciclados, seguindo direto para os aterros sanitários.
Algumas empresas fabricantes de cápsulas de café já recolhem esses invólucros para reciclagem em suas lojas, mas os pontos de recolhimento ainda são poucos, totalizando apenas 43 em todo o País.
A cidade de Hamburgo, a segunda maior da Alemanha, proibiu a compra de cápsulas descartáveis de café por repartições públicas, em uma medida para reduzir a quantidade de lixo que polui o meio ambiente, segundo o jornal inglês "Independent".Muitas cidades europeias seguiram tal iniciativa.
Entretanto, trata-se de uma medida muito severa e que facilmente pode se tornar inócua dada a venda dessas capsulas pela internet.
O nosso objetivo ao apresentar este Projeto Lei é o de dar uma destinação ambientalmente adequada à maior parte desse resíduo sólido produzido no Estado de Minas Gerais.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.