PL PROJETO DE LEI 1027/2019
Projeto de Lei nº 1.027/2019
Institui o Polo Audiovisual de Cataguases e Região.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Polo Audiovisual da Zona da Mata de Minas Gerais.
Parágrafo único – Integram o polo de que trata o caput os municípios que compõem a mesorregião da Zona da Mata mineira, dos quais Cataguases é o município-sede.
Art. 2º – Fica declarado patrimônio cultural imaterial de Minas Gerais o Polo Audiovisual de Cataguases e Região.
Art. 3º – São objetivos do polo de que trata esta lei:
I – incentivar e promover a pesquisa, a formação e a qualificação profissional, o fomento à produção, a fruição, a circulação e a distribuição do produto audiovisual realizado na região;
II – fortalecer e promover o desenvolvimento da cadeia criativa e produtiva do setor, incluindo artistas e técnicos, prestadores de serviços, fornecedores e empreendedores locais;
III – incentivar a interação com instituições universitárias e rede de ensino da região, com programas de educação integral, estadual e nacional, para implantação de salas de cineclubes em escolas públicas e privadas, para exibição da produção audiovisual brasileira, especialmente, as obras produzidas no âmbito do polo audiovisual;
IV – incentivar a interação com outros setores econômicos atuantes na região, com destaque para o fortalecimento da economia criativa, como os setores da música, da dramaturgia, da literatura, da moda, do design, do artesanato, da arquitetura, da tecnologia, da mídia e da comunicação;
V – incentivar a interação, especialmente com setores envolvidos diretamente com o fortalecimento do turismo cultural, do turismo educativo e do turismo de negócios;
VI – incentivar a formação de consórcios intermunicipais de cultura e economia criativa, envolvendo câmaras e prefeituras municipais locais na elaboração de legislação especifica para o setor e de inventários do patrimônio cultural urbano e rural, das riquezas naturais e ambientais existentes em cada município;
VII – incentivar e promover ações para formação de fundo setorial específico para a produção audiovisual na região, com recursos públicos, recursos de empresas privadas locais ou atuantes na região e recursos de fundos e programas em âmbito federal, sobretudo da Agência Nacional de Cinema, bem como programas de intercâmbio e cooperação internacionais.
Art. 4º – As ações do poder público observarão as seguintes diretrizes:
I – a promoção do desenvolvimento e da divulgação de novas técnicas na produção audiovisual;
II – a destinação de recursos específicos para o desenvolvimento e a pesquisa de novas técnicas para o fomento da produção audiovisual;
III – o desenvolvimento de ações de capacitação profissional para a área do audiovisual;
IV – a implantação de sistema de informação de mercado, interligando entidades públicas, empresas, cooperativas e associações de produtores do setor audiovisual, com vistas a subsidiar o processo de tomada de decisão dos agentes envolvidos no negócio;
V – a proposta de criação, nas instituições bancárias oficiais, de linhas de crédito especiais para subsidiar as atividades do setor audiovisual;
VI – a facilitação para a realização de locações e a concessão de prioridade à emissão de alvarás e autorizações para que as produções possam ser realizadas sem embaraços.
Art. 5º – As ações relacionadas com a implementação do polo de que trata esta lei contarão com a participação de representantes dos produtores audiovisuais e das entidades privadas ligadas à produção audiovisual da mesorregião da Zona da Mata mineira.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de agosto de 2019.
Deputado Fernando Pacheco (PHS)
Justificação: A produção audiovisual se tornou uma das principais atividades artístico-econômicas da Zona da Mata mineira. Só na cidade de Cataguases, foram produzidos 18 filmes nos últimos dez anos, gerando diversos empregos diretos e indiretos para atender à demanda das filmagens.
O audiovisual da Zona da Mata já está incluído em um arranjo produtivo local, criado em 2002, que vem crescendo e se aprimorando à medida que a atividade se reafirma como alternativa econômica bem-sucedida na região. Nesse esteio, importa registrar que a produção audiovisual compreende uma rede extensa de trabalhadores, que inclui atividades profissionais relacionadas com a confecção de roteiro, a edição de vídeo e som, a produção de conteúdo de imagem, a produção cinematográfica, o recrutamento de atores e figurantes, captador de recursos, entre outros profissionais.
A economia criativa já é uma realidade na Zona da Mata mineira e o Polo Audiovisual, que já existe de fato, precisa ser registrado na ordem jurídica do Estado e precisa ser formalmente reconhecido pelo poder público como um caminho importante para a economia local.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Cultura, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.