PL PROJETO DE LEI 1026/2019
Projeto de Lei nº 1.026/2019
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itaúna o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itaúna o imóvel com área de 2.242m² (dois mil e duzentos e quarenta e dois metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Manoel Zacarias, nº 194, Bairro das Graças, no Município de Itaúna, e registrado sob o n° 61.804, a fls. 4 do Livro 2-KN, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à instalação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Semec.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de maio de 2019.
Deputado Gustavo Mitre
Justificação: Ter a propriedade do imóvel será de grande importância para o Município de Itaúna, pois lá funciona atualmente a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e é necessário realizar uma série de reformas para melhor atender a população e os profissionais da educação, cultura, esporte e lazer.
O imóvel está vinculado à Secretaria de Estado de Educação - SEE -, e foi cedido ao Município de Itaúna em 1999. Inicialmente, no referido terreno, foi instalada a Escola Municipal Arthur Contagem Vilaça. Em 2016, a Prefeitura Municipal de Itaúna solicitou a doação do imóvel para o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, oportunidade em que foi emitida a Nota Técnica nº 189/2016, favorável à doação.
Dessa forma, resta comprovado que a doação do imóvel será de grande utilidade para o Município de Itaúna, bem como para sua população, de forma a facilitar o atendimento da comunidade escolar e dos profissionais ligados às áreas de educação, cultura, esportes e lazer.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.