PL PROJETO DE LEI 101/2019
Projeto de Lei nº 101/2019
Autoriza o Estado de Minas Gerais ceder a título gratuito, imóvel que se especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a ceder para a entidade Obra Sociais da Paróquia da Nossa Senhora da Boa Viagem,por tempo indeterminado,a título gratuito, o imóvel com área de 3.240 m2,situado à Rua D. Pedro II, no Município de Itabirito,de 59 m lineares de frente por 55 em parcelas lineares dividindo e confrontando com a mesma rua, com o rego que vai a água para o curtume de Lans, irmão e Campo com Joaquim Martins da Cruz, registrado as fls,52v a 53 do Livro 3-C de Registro Geral do Cartório da Comarca de Itabirito/ Minas Gerias.
§ 1º – O imóvel a que se refere o caput destina-se à revitalização de um espaço da entidade de Obras sociais da Paróquia de Nossa Senhora da Boa viagem.
§ 2º – A Entidade de Obra Sociais da Paróquia de Nossa Senhora da Boa Viagem, destina-se a exercer atividades sociais com crianças a partir de 12 anos de idade e jovens até 18 anos.
§ 3º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de cessão a título gratuito, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
§ 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de fevereiro de 2019.
Deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT)
Justificação: O imóvel especificado encontra-se abandonado. E um dos seus andares está sendo utilizado para ponto de encontro de prostituição e uso de drogas. Sendo assim, o imóvel não exerce a função social da propriedade.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.