PL PROJETO DE LEI 1001/2019
Projeto de Lei nº 1.001/2019
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Tabuleiro o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Tabuleiro o imóvel com área de 200m² (duzentos metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Região do Acácio, povoado de Igrejinha, Largo da Igreja Nossa Senhora do Rosário, no Município de Tabuleiro, e registrado sob o n° 1.510, a fls. 2 do Livro 2 F, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Pomba.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a reforma e ampliação do posto de saúde.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de agosto de 2019.
Deputado Braulio Braz
Justificação: O município de Tabuleiro necessita da doação do imóvel objeto deste projeto, onde se encontra estabelecido o posto de Saúde. O local, cedido ao município, sempre foi mantido com recursos próprios, e, por vez, a administração, com o intuito de viabilizar reformas e ampliação para melhorias do local, bem como a regulamentação das normas da vigilância sanitária, solicita a doação, tornando-se com isso, independente para a execução do projeto e realização de tais obras.
Assim, salientando o interesse público e o empenho para conformidade com a legislação vigente e aplicável à espécie, solicitamos que o projeto seja recebido e submetido à apreciação dos nobres pares e ao final aprovado, em tramitação regular.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.