PL PROJETO DE LEI 10/2019
Projeto de Lei nº 10/2019
Institui o Dia Estadual de Combate à Pedofilia.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual de Combate à Pedofilia, a ser celebrado, anualmente, no dia 18 de maio.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de fevereiro de 2019.
Deputado Noraldino Júnior (PSC)
Justificação: Nosso projeto pretende instituir no calendário mineiro o Dia Estadual de Combate à Pedofilia, na mesma data do Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Nossa intenção é sinalizar e firmar a posição de Minas quanto ao ato repugnante da pedofilia, que precisamos combater a todo o custo e de todas as formas possíveis.
Contamos com o apoio de nossos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e do Trabalho para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.