MSG MENSAGEM 10/2019
Mensagem nº 10/2019
(Correspondente à Mensagem nº 10 de 5 de fevereiro de 2019)
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame dessa egrégia Assembleia, projeto de lei que dispõe sobre a estrutura orgânica da Administração Pública do Poder Executivo.
O presente projeto de lei tem por finalidade estabelecer um novo modelo organizacional do Poder Executivo, tendo em conta o atual estado crítico das finanças públicas que assola sobremaneira a capacidade de reação estatal face as suas necessidades primárias e a imperativa necessidade de socorrer de modo eficiente o Estado de Minas Gerais, com o resgate da credibilidade institucional que a história sempre lhe depositou.
O projeto de reestruturação administrativa reúne as medidas necessárias e urgentes para o cumprimento do ideário legitimado pelas urnas no último pleito eleitoral e se baseia nos compromissos assumidos pelo Governo com a gestão do Estado, a geração de riqueza, a saúde, a segurança pública e a educação para o povo mineiro.
Para tanto, torna-se imperioso modificar a lógica e a estrutura de secretarias, autarquias, fundações e a vinculação de entidades da administração indireta, visando a moralização, modernização, a racionalização administrativa e os ganhos de eficiência para a entrega de serviços públicos. Além disso, as atuais vinte e duas Secretarias de Estado serão expressivamente reduzidas para apenas doze, sem qualquer comprometimento das atividades estatais, implicando em redução de custos com despesas administrativas e de pessoal, inclusive cargos de provimento em comissão.
A partir desse marco normativo, será viabilizada a sistematização de competências e atribuições distribuídas organicamente, de modo a permitir a consecução de uma gestão estatal de contingenciamento e minimização dos efeitos deletérios da crise orçamentário-financeira, propulsando o Estado de Minas Gerais a um novo patamar. Em momentos posteriores, outros projetos serão enviados para tratar de maneira específica dos órgãos da Administração Indireta.
Por fim, solícito a essa Casa Legislativa, nos termos do art. 69 da Constituição Estadual, urgência na tramitação da presente proposição.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Romeu Zema Neto, Governador do Estado.