ODP OFÍCIO DA DEFENSORIA PÚBLICA 8/2018
Ofício nº 8/2018
(Correspondente ao Ofício nº 588/2018/DPG/DPMG)
Belo Horizonte, 31 de outubro de 2018.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, tenho a honra de encaminhar à elevada deliberação dessa nobre Assembleia Legislativa o incluso Projeto de Lei, acompanhado da respectiva justificativa, que dispõe sobre a revisão dos subsídios e proventos dos membros da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, no período de julho de 2016 a junho de 2018.
Informo que a iniciativa do projeto tem fundamento no art. 134, §4º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 80/2014.
A proposição almeja cumprir o artigo 37, X, da Constituição da República, e o art. 24, caput, da Constituição Estadual.
A Defensoria Pública está propondo o índice de reajuste de 7,52% (sete virgula cinquenta e dois por cento), referente ao IPCA apurado no mencionado período de julho de 2016 a junho de 2018, sobre os valores constantes da Lei Estadual 22.791/2017, que promoveu a revisão dos subsídios e proventos no período de julho de 2015 a junho de 2016.
Registro que a matéria é prevista expressamente no inciso X, do art. 37, da CF/88 e no art. 19 da Lei Estadual n. 23.086/18, que contém a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019, e é exceção prevista nos arts. 17 e 22 da LRF, sendo que o impacto orçamentário correrá à conta das dotações da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, já incluídas na PLOA 2019 (PL 5406/2018).
Apresento-lhe, com essas razões, o projeto anexo, para o trâmite legislativo correspondente.
Aproveitando o ensejo, apresento protestos de elevada estima e distinta consideração.
Gério Patrocínio Soares, Defensor Público-Geral do Estado de Minas Gerais.