PL PROJETO DE LEI 5502/2018
Projeto de Lei nº 5.502/2018
Institui feriado estadual bancário a quarta-feira de cinzas e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída como feriado estadual bancário a quarta feira de cinzas.
Parágrafo único – Na data de que trata o caput deste artigo, não haverá expediente bancário.
Art. 2º – As faturas de cobrança com vencimento na data de que trata a presente Lei, serão postergadas até o primeiro dia útil subsequente, sem qualquer cobrança adicional ao consumidor.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de dezembro de 2018.
Deputado Noraldino Júnior (PSC)
Justificação: O Carnaval brasileiro é mundialmente conhecido e sua fama atrai milhares de turistas todos os anos. As opções de diversão na maior festa popular nacional são muitas. Os suntuosos desfiles das escolas de samba têm início em São Paulo, na sexta-feira e no sábado de Carnaval. Domingo e segunda-feira é a vez das principais agremiações cariocas desfilarem na Sapucaí, no Rio de Janeiro.
Minas Gerais atrai turistas que buscam curtir a folia nos famosos bloquinhos de rua. O carnaval de Belo Horizonte tem ganhado força e tem atraído turistas de todas as partes do Brasil. Já no interior do Estado, a folia também acontece nas principais cidades históricas com blocos de carnavais que foram fundados em décadas passadas.
Há aqueles também que aproveitam a data para descansar e vão em busca de lugares onde a folia passa despercebida. Lugares que contam paisagens exuberantes e proporcionam momentos de contato direto com a natureza, longe de toda agitação.
Seja qual for a opção, sabemos que o trânsito de pessoas é muito intenso durante este período, principalmente na manhã da quarta-feira de cinzas, haja vista que muitas pessoas voltam ao expediente após o meio dia. Tudo isso gera transtorno aos motoristas, além de inúmeros acidentes.
Diante disso, pretende a presente proposta, conceder feriado aos bancários nesta data, além de postegar o pagamento de faturas e contas vencidas na quarta feira de cinzas, como forma de desobstruir o trânsito nas grandes cidades e centros comerciais.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Desenvolvimento Econômico para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.