PL PROJETO DE LEI 5498/2018
Projeto de Lei nº 5.498/2018
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itajubá o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itajubá o imóvel com área de 16.555m² (dezesseis mil e quinhentos e cinquenta e cinco metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Avenida Geraldino Campista esquina com rua Olegário Maciel, no Município de Itajubá, e registrado sob o n° 14.465, a fls. 236 do Livro 1-A, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itajubá.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento do Centro de Abastecimento Integrado.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 05 (cinco) contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de dezembro de 2018.
Deputado Dalmo Ribeiro Silva, 2º-Vice-Presidente (PSDB).
Justificação: O imóvel objeto deste projeto de lei pertence ao Estado de Minas Gerais e já se encontra cedido ao Município de Itajubá, abrigando, atualmente, o Centro de Abastecimento Integrado.
O referido imóvel foi originalmente doado pelo Município de Itajubá ao Estado de Minas Gerais, através da Lei Municipal n. 1.507/1985, para a implementação de um Centro de Abastecimento Integrado. Após a construção do imóvel pelo Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, o Centro de Abastecimento Integrado foi implantado e regulamentado através da Lei Municipal n. 1.647/1988.
Ao longo dos anos, o imóvel vem sendo continuamente cedido pelo Estado ao Município de Itajubá, delegando-lhe a gestão do imóvel e a interlocução com a Associação de Permissionários, composta pelos produtores que efetivamente administram o espaço e cumpre a finalidade social para qual foi criado, com a comercialização de produtos hortigranjeiros e de gêneros alimentícios em geral.
O Centro Integrado de Abastecimento é de suma importância para o Município de Itajubá e região garantido a segurança alimentar e nutricional da população, tendo importante papel no escoamento da produção, sobretudo o de pequenos produtores rurais do entorno, como os agricultores familiares, e embora encontre-se em atividade necessita urgentemente de melhorais na gestação, administração, logística e, principalmente, em sua infraestrutura.
O Município de Itajuba tem interesse na doação do imóvel reafirmando o compromisso com as políticas sociais de abastecimento, buscando estratégias para viabilizar a manutenção do bem, principalmente no que tange ao aspecto financeiro, e comprometendo-se, ainda, com a ampliação do entreposto.
A doação do imóvel avançaria no sentido de viabilizar um plano de investimento para a manutenção e reparo na estrutura do Centro de Abastecimento Integrado possibilitando ao Município gerir de forma mais eficiente, utilizando-se de todos os meios legais possíveis para atingir o interesse público, seja por meio de concessões, parcerias públicos privadas, permutas, além de integrar outros entes, como a Associação de Permissionários, na conjugação de esforços para a melhoraria das condições daqueles que utilizam direta e indiretamente os serviços e produtos comercializados no local.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa para aprovação do presente projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Comissão de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.