PL PROJETO DE LEI 5489/2018
Projeto de Lei nº 5.489/2018
Dispõe sobre o exercício de garantias constitucionais no ambiente escolar da rede estadual de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Todos os professores, estudantes e funcionários são livres para expressar seu pensamentos e suas opiniões no ambiente escolar da rede estadual de Minas Gerais.
Art. 2º – Fica vedado no ambiente escola:
I – o cerceamento de opiniões mediante violência ou ameaça;
II – ações ou manifestações que configurem a prática de crimes tipificados em lei, como calúnia, difamação e injúria, bem como atos infracionais;
III – qualquer pressão ou coação que represente violação aos princípios constitucionais e demais normas que regem a educação estadual, em especial quanto a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamento, a arte e o saber.
Parágrafo único – Compete a unidade de ensino, por meio da gestão escolar, encaminhar à Secretaria de Estado de Educação eventuais violações às garantias constitucionais no ambiente escolar da rede estadual de Minas Gerais, a fim de que medidas sejam adotadas para coibir tais atitudes.
Art. 3º – Professores, estudantes ou funcionários somente poderão gravar vídeos ou áudios, durante as aulas e demais atividades de ensino, mediante consentimento de quem será filmado ou gravado.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de novembro de 2018.
Deputado Cristiano Silveira (PT)
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Doutor Jean Freire. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 5.465/2018, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.