PL PROJETO DE LEI 5487/2018
Projeto de Lei nº 5.487/2018
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Mutum.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia MG-108 localizado no trevo de entrada do Município de Mutum, no sentido do Município de Lajinha, do Km 171 ao Km 175,4, com extensão de 4,4km (quatro vírgula quatro quilômetros).
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Mutum a área que trata o art. 1°.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput deste artigo integrará o perímetro urbano do Município de Mutum e se destinará a implantação de via urbana.
Art. 3º – O trecho objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2°.
Sala das Reuniões, 29 de novembro de 2018.
Deputado João Magalhães, presidente da Comissão de Administração Pública (MDB).
Justificação: Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa este projeto de lei, que dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Mutum o trecho de rodovia que especifica. A doação desse trecho rodoviário, localizado na Rodovia MG-108 (Rodovia Altair José Dias), entre o Km 171 (trevo de entrada do Município de Mutum) e o Km 175,4 (entrada para o aterro sanitário), no sentido do Município de Mutum para o Município de Lajinha, com extensão de 4,4km, é de suma importância, pois possibilitará a implantação de políticas voltadas ao interesse público e ao desenvolvimento do referido município.
Diante do exposto, pedimos o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.