PL PROJETO DE LEI 5477/2018
PROJETO DE LEI Nº 5.477/2018
Altera o art. 6° da Lei n° 19.091, de 30 de julho de 2010, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Habitação - FEH -, criado pela Lei nº 11.830, de 6 de julho de 1995.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica acrescentado ao art. 6° da Lei n° 19.091, de 30 de julho de 2010, o seguinte § 4º:
"Art. 6° - (…)
§ 4º - A pessoa em situação de rua será beneficiária de programas de habitação desenvolvidos por meio do FEH.".
Art. 2° - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de novembro de 2018.
Deputado Cristiano Silveira, presidente da Comissão de Direitos Humanos.
Justificação: A presente proposição visa a atender os encaminhamentos sugeridos pelo Comitê de Representação para as propostas aprovadas na Plenária Final do Fórum Técnico Plano Estadual para a Política da População em Situação de Rua, realizado em 2018 na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Direitos Humanos para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.