PL PROJETO DE LEI 5476/2018
PROJETO DE LEI nº 5.476/2018
Altera o art. 4º da Lei nº 20.846, de 6 de agosto de 2013, que Institui a Política Estadual para a População em Situação de Rua.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica acrescentado ao art. 4º da Lei nº Lei nº 20.846, de 6 de agosto de 2013, o seguinte inciso IX:
“Art. 4º – (…)
IX – adoção de ações de moradia como primeira etapa da política de atendimento à pessoa em situação de rua.”.
Art. 2º – Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de novembro de 2018.
Deputado Cristiano Silveira, presidente da Comissão de Direitos Humanos.
Justificação: A presente proposição visa atender os encaminhamentos sugeridos pelo Comitê de Representação para as propostas aprovadas na Plenária Final do Fórum Técnico Plano Estadual para a Política da População em Situação de Rua, realizado em 2018 na Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Direitos Humanos para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.